
O 56º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) aprovou um enunciado que amplia a aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP) no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (Jecrim). A proposta, apresentada pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, e inicialmente sugerida pelo juiz Matheus Milhomem, foi debatida e aceita durante o encontro realizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Em sua exposição, a magistrada destacou a importância de compatibilizar os princípios da Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais, com as inovações trazidas pela Lei 12.403/2011, responsável por ampliar o rol de medidas cautelares diversas da prisão. Segundo ela, ainda que voltado à informalidade e à despenalização, o Jecrim necessita de instrumentos que garantam a efetividade do processo, a segurança da vítima e a preservação da ordem pública.
Fabíola Pitangui (foto abaixo) ressaltou que medidas como a proibição de contato com a vítima ou de frequentar determinados lugares, previstas no art. 319 do CPP, vêm se mostrando essenciais, especialmente em casos que envolvem risco à integridade da vítima, como episódios de perseguição (stalking) ou ameaças em relações afetivas que não se enquadram na Lei Maria da Penha. “A Lei nº 9.099/95 já prevê mecanismos despenalizadores, mas a prática demonstra que, para assegurar a efetividade do processo, é necessário recorrer a medidas cautelares compatíveis com sua filosofia”, afirmou.

A juíza também enfatizou que a aplicação subsidiária das normas gerais do CPP é autorizada pelo art. 92 da Lei 9.099/95, desde que não haja incompatibilidade com seus princípios. Por isso, defendeu que o novo enunciado reforça a previsibilidade e a uniformização dos entendimentos entre os juízes, oferecendo segurança jurídica a advogados, Ministério Público e partes envolvidas.
Outro ponto de destaque foi a inclusão expressa do art. 282, §4º, do CPP, que permite ao Magistrado substituir uma medida cautelar por outra mais gravosa em caso de descumprimento. Para Fabíola Pitangui, essa previsão é fundamental para evitar que ordens judiciais sejam esvaziadas. “Sem essa possibilidade, o descumprimento inviabilizaria a autoridade da decisão, tornando ineficazes as medidas impostas”, observou.
Ao final, a magistrada defendeu que o enunciado fortalece princípios como adequação, proporcionalidade e efetividade, garantindo ao Juiz instrumentos suficientes para aplicar a medida mais adequada às circunstâncias do caso concreto. A aprovação, segundo ela, representa um avanço na atuação dos Juizados Especiais Criminais, ao oferecer mecanismos mais eficazes de proteção e prevenção. (Texto: Acaray Martins - Fotos: Eduardo Nichele/Dicom/TJRS - Centro de Comunicação Social do TJGO)