O Tribunal do Júri da comarca de Caldas Novas condenou Rodrigo Borges a 50 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo feminicídio de sua namorada, ocorrido após um episódio de ciúmes motivado pelo término do relacionamento. O julgamento foi presidido pela juíza Vaneska da Silva Baruki na segunda-feira (17). O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e reconheceu as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com os autos, a vítima havia iniciado um relacionamento recente com o Réu e manifestava intenção de se separar, o que despertou reações possessivas. No dia do crime, Rodrigo ingeriu bebidas alcoólicas, usou cocaína e repetiu a pessoas próximas que “mataria um” e que a namorada “desceria”. Horas antes do assassinato, na presença da filha menor da vítima, ele chegou a jogar fora pertences pessoais dela, afirmando que ela “pagaria”.
O ataque ocorreu quando a mulher chegou em casa e tentava buscar um colchão para dormir no quarto das filhas. Ela foi esfaqueada com extrema violência. O laudo de exame cadavérico registrou cerca de 40 lesões perfurocortantes, além de outras feridas cortantes e contusas. Após o crime, o Réu enviou mensagens do celular da vítima para o ex-companheiro dela, na tentativa de simular uma ameaça à vida da mulher, e deixou o local usando uma motocicleta previamente emprestada.
A pena base foi fixada em 30 anos de reclusão e elevada em dois terços pelas qualificadoras, resultando em 50 anos. Na dosimetria, a juíza apontou elevado grau de culpabilidade, destacando a premeditação e a frieza com que o crime foi executado. A decisão também mencionou traços de personalidade marcados por ciúme possessivo, ausência de freios inibitórios e histórico de comportamentos agressivos e autodestrutivos, além de consequências graves para a família, especialmente para as duas filhas da vítima, uma delas menor de idade. A Sentença determinou o cumprimento imediato da pena, em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Além da condenação criminal, foi fixada indenização por danos morais no valor de 50 salários-mínimos, a ser dividida igualmente entre as filhas da vítima. A decisão também determinou que as duas recebam acolhimento psicológico e jurídico, a ser prestado pela Faculdade Integra, em Caldas Novas. (Texto: Sarah Mohn / Foto: Banco de Imagens – Centro de Comunicação Social do TJGO)