
A Justiça goiana condenou um homem a 1 ano, 4 meses e 5 dias de reclusão e detenção, em regime inicial aberto, pelos crimes de divulgação de cena de sexo sem consentimento e de ameaça, praticados contra a ex-esposa, no contexto de violência doméstica e familiar. Os crimes estão previstos nos artigos 218-C, parágrafo 1º, do Código Penal, e no 147, do Código Penal, respectivamente. A Sentença foi proferida pela juíza Simone Pedra Reis, titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Segundo consta nos autos, o homem publicou, em 29 de dezembro de 2022, em um site de conteúdo adulto, um vídeo íntimo gravado com a vítima, sem o consentimento dela, identificando-a pelo nome completo e pela cidade de origem. O link do vídeo foi enviado pelo próprio Réu à ex-companheira, por meio do WhatsApp.
Além da divulgação indevida, o homem também ameaçou publicar o conteúdo no perfil pessoal da vítima no Facebook e enviou um print da página para intimidá-la. Segundo o processo, ele tinha acesso às senhas da ex-esposa. O casal esteve junto por cerca de seis anos e teve duas filhas. As ameaças e a divulgação ocorreram após o fim do relacionamento, que o Réu não aceitava.
A juíza Simone Pedra Reis considerou que depoimentos, prints de mensagens e demais provas constantes no Inquérito Policial confirmaram a autoria e a materialidade dos crimes. Houve ainda o reconhecimento da causa de aumento prevista no parágrafo 1º, do artigo 218-C, do Código Penal, já que o crime foi cometido por alguém com quem a vítima manteve relação íntima de afeto. Ela também estabeleceu que o homem deverá pagar indenização de R$ 2 mil à vítima, a título de danos morais. O caso será incluído no Banco Nacional de Decisões com Perspectiva de Gênero, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Réu poderá recorrer em liberdade.
Justiça Pela Paz em Casa
A 31ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa teve início na última segunda-feira (24) e segue com programação até sexta-feira (28). Neste período, serão realizados mutirões de audiências e julgamentos, além de atividades como palestras para estudantes e rodas de conversa sobre o Programa Flores do Ipê, visando promover a cultura da não violência.
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, em todo o Estado, em 2024, 119 mulheres foram assassinadas, sendo 56 vítimas de feminicídio — quase metade de todos os homicídios de mulheres no Estado.
Além disso, segundo o anuário houve registro de 187 tentativas de feminicídio, cerca de 9% a mais que no ano anterior. Também foram registradas mais de 32 mil ameaças, os crimes de perseguição, conhecidos como stalking, chegaram a 4.098 casos, e a violência psicológica alcançou 3.061 registros, um aumento de mais de 7%. Os dados do material revelam também que houve crescimento de 21,5% no descumprimento de medidas protetivas, somando mais de cinco mil casos. Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário distribuiu 26.105 medidas protetivas de urgência e concedeu 23.493, com índice de deferimento de 90%. (Texto: Sabrina Vilela – Centro de Comunicação Social do TJGO)