
Em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Luziânia, realizada na última quarta-feira (26), Ronaldo Caixeta Ferreira, 45 anos, foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado tentado praticado contra Vanussa Ferreira Marques. A sentença foi proferida pela juíza e presidente do Tribunal do Júri, Isabella Luiza Alonso Bittencourt. O caso integra a força-tarefa da 31ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa, iniciativa que prioriza o Julgamento de casos relacionados à violência contra a mulher.
Segundo consta dos autos, o Réu se encontrou com a vítima em diversas ocasiões, custeando lanches e bebidas, mas reagiu de forma violenta quando Vanussa não permitiu que ele tocasse a perna dela. Durante o ataque, Ronaldo utilizou fragmentos de vidro para ferir a mulher.
Para a juíza, o crime configura uma expressão clara de violência baseada em gênero por motivo torpe. “O conjunto probatório evidencia que a vítima foi atacada em razão direta de sua condição de mulher, dentro de um contexto típico de violência de gênero. O comportamento do denunciado demonstra lógica de dominação, controle e punição motivada pela recusa da vítima em corresponder às expectativas sexuais do Autor”.
Ainda de acordo com o processo, Ronaldo verbalizou que havia ‘saído e gasto dinheiro com ela por três vezes e ainda assim não conseguia tocá-la’, acrescentando que ‘iria agarrá-la de qualquer jeito’, declaração que, segundo a magistrada, revela explicitamente “a crença de que, por ter investido tempo e recursos, teria direito de dispor do corpo da vítima”.
Em razão da pena imposta ser compatível com o encarceramento do acusado e em cumprimento ao disposto no Tema nº 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que dispõe da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri que autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada – a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt negou o direito do réu de aguardar o Trânsito em Julgado em liberdade, determinando o imediato início do cumprimento da pena.
Justiça Pela Paz em Casa
A 31ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa teve início na última segunda-feira (24) e segue com programação até sexta-feira (28). Neste período, serão realizados mutirões de audiências e julgamentos, além de atividades como palestras para estudantes e rodas de conversa sobre o Programa Flores do Ipê, visando promover a cultura da não violência.
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, em todo o Estado, em 2024, 119 mulheres foram assassinadas, sendo 56 vítimas de feminicídio — quase metade de todos os homicídios de mulheres no Estado.
Além disso, segundo o anuário houve registro de 187 tentativas de feminicídio, cerca de 9% a mais que no ano anterior. Também foram registradas mais de 32 mil ameaças, os crimes de perseguição, conhecidos como stalking, chegaram a 4.098 casos, e a violência psicológica alcançou 3.061 registros, um aumento de mais de 7%.
Os dados do material revelam também que houve crescimento de 21,5% no descumprimento de medidas protetivas, somando mais de cinco mil casos. Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário distribuiu 26.105 medidas protetivas de urgência e concedeu 23.493, com índice de deferimento de 90%. (Texto: Sabrina Vilela – Centro de Comunicação Social do )