A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou o Decreto Judiciário nº 3.986/2025 e designou o juiz Fernando Oliveira Samuel, da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar em processos que possuam incidente vencido de progressão de regime, inclusive, os relativos a término de pena e livramento condicional dentro do período de avaliação, que dependam de Decisão Judicial em todas as Varas de Execuções Penais das comarcas do Estado de Goiás nos seguintes períodos: de 26 a 31 de dezembro de 2025; e, em 2026, de 29 a 31 de janeiro; de 26 a 28 de fevereiro; de 29 a 31 de março; de 28 a 30 de abril; de 29 a 31 de maio; de 28 a 30 de junho; de 29 a 31 de julho; e da equipe de assessores e servidores para o período de 22 a 31 de dezembro de 2025, em caráter de plantão, segundo consta no Decreto Judiciário nº 5333/2025. (Texto: Lílian de França – Cetro de Comunicação Social do TJGO)
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