
O réu Rildo Soares dos Santos foi condenado a mais de 41 anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Elisangela da Silva Souza, então com 26 anos. O crime, classificado como feminicídio com violência sexual, ocorreu quando a vítima se dirigia ao trabalho, por volta das 4 horas da manhã, na Avenida 75, no Bairro Popular, em Rio Verde. O Julgamento ocorreu no auditório do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, da 4ª Vara Criminal da comarca.
Segundo a denúncia, o Réu abordou Elisangela, a conduziu a um terreno baldio, praticou violência sexual, a asfixiou e, posteriormente, ocultou o corpo em um fosso. Consta também que Rildo roubou os pertences da vítima, e em seguida cobriu o corpo com tijolos e fragmentos de concreto, em uma tentativa deliberada de dificultar a localização do cadáver. O caso gerou forte repercussão nas redes sociais e em Rio Verde.
Julgamento
Durante a sessão, o Ministério Público solicitou a condenação do acusado nos termos da pronúncia, enquanto a defesa requereu a retirada de uma das qualificadoras do crime e a absolvição pelo crime de ocultação de cadáver, em tentativa de reduzir a pena.
Após a deliberação, os jurados reconheceram que o crime foi cometido com o uso de faca, qualificadora que agrava a pena. Segundo o Magistrado, o homicídio apresentou consequências que extrapolam o tipo penal, considerando a idade da vítima, sua fase produtiva e os projetos de vida ainda em formação.
"A vítima contava, à época dos fatos, com apenas 26 anos, encontrava-se em plena fase produtiva e com seus projetos de vida ainda em construção. O réu praticou o crime com extrema violência física e psicológica, demonstrando frieza e cálculo ao ocultar o cadáver", afirmou o Juiz.
O Magistrado também destacou que a conduta do réu evidencia traços de agressividade e insensibilidade, permitindo a valoração negativa da personalidade sem confusão com antecedentes criminais. A condenação, segundo ele, reflete não apenas a punição pelo homicídio, mas também a gravidade social do feminicídio e o impacto da violência na família da vítima e na comunidade.
Indenização
Além da pena de prisão, o Juiz arbitrou R$ 100 mil como valor mínimo de indenização por danos morais, em favor dos ascendentes da vítima, reconhecendo o sofrimento causado à família. Sentença (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)