
A titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, juíza Placidina Pires, proferiu, na sexta-feira (5), sentença parcial condenatória no processo relacionado à Operação Ephedra, que investigou uma organização criminosa atuante na produção e Distribuição ilegal de anfetaminas em Goiás e em outros estados.
A ação penal, movida pelo Ministério Público estadual (MPGO), teve como alvos principais os réus Wanderson Alcides Soares de Morais, que recebeu pena de 23 anos de reclusão; Anderson Alves da Silva, condenado a 18 anos e 11 meses de reclusão; Adenilton Pereira Montel, com pena de 10 anos e 11 meses de reclusão; além de Gabriel Dias Martins e Wanderson Marques da Silva, sentenciados a 9 anos e 5 meses de reclusão. Eles foram acusados por diversos crimes, incluindo tráfico de drogas, associação para o tráfico e integração em organização criminosa, com base nas Leis nº 11.343/2006 e nº 12.850/2013.
Investigação
A investigação, iniciada em 2022 e batizada de operação Ephedra, foi conduzida em conjunto pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público estadual (MPGO). As provas coletadas indicaram que o grupo movimentava o comércio ilegal de anfetaminas, popularmente conhecidas como rebites, fabricadas em locais clandestinos e distribuídas, principalmente, para caminhoneiros.
Decisão
A Sentença foi proferida com resolução de mérito parcial procedente, ou seja, reconhecendo a prática de parte dos crimes imputados aos réus. A juíza destacou que as provas apresentadas durante a instrução processual, como laudos periciais, testemunhos e análises de dados telemáticos, foram suficientes para confirmar o envolvimento dos acusados nas atividades criminosas.
O Réu Wanderson Alcides, apontado como líder da organização, teve sua prisão preventiva mantida. Já os demais foram condenados conforme suas respectivas participações, com algumas defesas obtendo o reconhecimento de atenuantes como a confissão espontânea.
Segundo consta nos autos, as drogas eram vendidas para caminhoneiros em lanchonetes situadas nas rodovias de Goiás, como, por exemplo, a Lanchonete Olhos de Deus, situada na divisa entre os estados de Goiás e Tocantins.
Com a Sentença, foi decretada a perda de bens e valores dos réus em valores superiores a R$ 7 milhões. Os réus também foram condenados a pagar R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos.
Segundo a magistrada Placidina Pires, "o tráfico de drogas, além de lesar a saúde pública, alimenta a criminalidade violenta e corrompe estruturas sociais e institucionais, sendo imprescindível a atuação firme e técnica do Poder Judiciário no combate a esse tipo de delito".
(Texto: Carolina Dayrell — Centro de Comunicação Social do TJGO)