
Sob a presidência do juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, o Júri Popular de Rio Verde condenou Rildo Soares dos Santos por feminicídio, estupro e ocultação do cadáver de Monara Pires Gouveia de Moraes, que tinha 31 anos à época dos fatos. Com a soma das penas de cada crime, Rildo terá de cumprir 71 anos, 9 meses e 13 dias de reclusão em regime inicialmente fechado: 61 anos, 7 meses e 13 dias pelo feminicídio; 9 anos pelo estupro; e 1 ano e 2 meses pela ocultação de cadáver. Na sentença, o Magistrado determinou a execução imediata da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo apurado, Rildo e Monara não tinham um relacionamento, mas eventualmente mantinham relações sexuais mediante pagamento de quantia irrisória por Rildo à vítima, valendo-se da extrema vulnerabilidade social e dependência química dela. No dia do crime, ele a chamou durante a madrugada para novo encontro e a levou a local isolado, onde a estuprou e lhe desferiu violentos golpes com uma ripa de madeira, ocasionando traumatismo craniano, fato que lhe retirou grande parte da força física e comprometeu seu estado de consciência e, com isso, qualquer possibilidade de fuga ou resistência.
Na análise das circunstâncias dos crimes, necessária para a dosagem das penas, o Juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva pontuou que, para intensificar o sofrimento de Monara, Rildo ateou fogo na cama onde ela estava e se posicionou sobre o corpo dela, utilizando seu peso para impedir que a vítima escapasse das chamas. Somente após a propagação do fogo, ele fugiu do local, “abandonando a vítima à própria sorte”.
Para o Magistrado, o conjunto de atitudes do condenado extrapolou muito o necessário para que ele lhe causasse a morte, configurando crueldade excepcional. “A sequência deliberada e escalonada de condutas, praticadas com domínio do fato e ausência de contenção voluntária, evidencia dolo intenso, frieza e profundo desprezo pela dignidade e pela vida da vítima”, ponderou.
O juiz destacou ainda que, embora Rildo seja tecnicamente primário, sua certidão de antecedentes revela, além da existência de outra ação penal em curso relativa, em tese, a crime doloso contra a vida, a existência de condenação criminal definitiva, com Trânsito em Julgado, por crime doloso contra a vida, ambas inseridas em contexto semelhante.
Na análise do Magistrado Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, isso evidencia padrão reiterado de comportamento marcado por agressividade e desrespeito à integridade física e à vida alheia, especialmente de mulheres, com vítimas em situação de vulnerabilidade e condução a locais isolados. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)