
As novas exigências referentes ao Sistema de Execução Unificado (SEEU), contidas na minuta da Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituirá o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os anos de 2026 e 2027, foram apresentadas e esclarecidas na tarde desta quinta-feira (18), a magistrados e servidores que atuam em processos de execução penal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) durante o webinário “Incidentes Vencidos no SEEU”.
A reunião foi determinada pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Leandro Crispim, e conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo Dutra; com apresentação detalhada em slides, realizada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Luziânia, Victor Alvares Cimini Ribeiro, e o auxílio dos servidores Kamilla Pereira, Evandro Milhomem e Laissa Nascimento.

Alterações
A minuta incluiu dois novos requisitos na avaliação da qualidade dos serviços prestados pelas varas de execução penal dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais do País: julgar os incidentes de livramento condicional e de término de pena vencidos no SEEU. “Agora não se trata apenas dos incidentes de progressão, que já eram exigidos antes. Por isso, é fundamental nos empenharmos para acompanhar bem essas alterações não apenas a fim de manter a excelente posição alcançada pelo TJGO nos prêmios anteriores mas, também, para promover execuções penais justas e céleres às pessoas em cumprimento de pena”, afirmou o Juiz Reinaldo Dutra, logo no início do webinário.
Pela minuta, os novos critérios podem aumentar até 60 pontos na avaliação do prêmio. Como explicou Victor Alvares, o cálculo final da pontuação de cada tribunal corresponderá à média mensal dos resultados obtidos por suas unidades judiciárias, apurada durante o período de referência. Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de progressão de regime, livramento condicional e término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. Se alcançado o percentual de 1%, são computados 60 pontos. De 1% a 2%, 30 pontos.
“Nesse quesito, é importante haver um planejamento. Minha equipe e eu, por exemplo, adotamos como rotina analisar o incidente com 30 dias de antecedência do vencimento do prazo e isso facilita bastante a organização de cada caso”, salientou Victor Alvares.

Fluxo
Para o alcance de bons resultados, foi orientada a adoção de uma rotina de trabalho, com um fluxo específico: monitorar diária ou periodicamente os incidentes no sistema Gestão à Vista, plataforma criada pelo TJGO e que permite o acompanhamento em tempo real da situação dos processos de execução penal; identificar no sistema os incidentes vencidos e a vencer nos próximos 30 dias; instaurar formalmente o incidente pendente no SEEU; fazer a juntada dos informes sobre comportamento carcerário e da ficha de frequência nos casos de término de pena; disponibilizar o processo, no prazo de três dias, ao Ministério Público e à defesa; criar uma tabela para acompanhar e assegurar a devolução dos autos em tempo hábil e, por fim, proferir a decisão.
“Reconheço e compreendo que alguns magistrados já estão acostumados a um fluxo próprio, mas penso que é de suma importância adotar o que foi estabelecido pelo CNJ porque, se há essa orientação, é porque já se comprovou eficaz. E além de nos atualizarmos, padronizados toda a ordem de atividades”, ponderou Reinaldo Dutra.

Esclarecimentos
Também foram esclarecidas questões referentes ao funcionamento do painel eletrônico “Mesa do Magistrado”, no qual constam diversos documentos relacionados a cada processo de execução penal; abordados detalhes sobre determinadas informações que precisam constar nas decisões; sugerido um modelo de certidão para os casos de pena de multa pendente; listadas as hipóteses de extinção da punibilidade da pena de multa e feitas orientações para os casos em que o término da pena já foi finalizado mas há multa em aberto.

SAREF
Finalmente, foi solicitada e incentivada fortemente a implementação, pelas comarcas que ainda não o fizeram, do Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (Saref), o qual permite que pessoas apenadas em regime aberto ou livramento condicional se apresentem ao juízo de forma remota. Os participantes foram instruídos sobre as providências a serem adotadas para aderirem ao sistema e sobre seu funcionamento. (Texto: Patrícia Papini – Imagens: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)