O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, expediu o Decreto Judiciário nº 5770/2025, que dispõe sobre o funcionamento e a gestão do Programa Custódia Ágil no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Conforme o ato, “fica mantida a estrutura do Programa Custódia Ágil, como forma de garantir a plena aplicabilidade da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, e da Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para assegurar à pessoa presa em Flagrante Delito ou em decorrência de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, ou alimentos, a garantia de seus direitos individuais e sociais”.
Ao assinar o expediente, publicado nesta sexta-feira (19), o desembargador Leandro Crispim ressaltou que dentre as considerações, foi observada a necessidade de adequar o funcionamento do Programa Custódia Ágil à nova estrutura do Juiz das Garantias, instituída pela Resolução nº 299/2025.
Competência
O Programa Custódia Ágil terá Competência para a realização das custódias do estado de Goiás nas varas desprovidas de juízes titulares referente aos processos de competência do Tribunal do Júri; aos casos de violência doméstica e familiar; e aos crimes cujas vítimas sejam hipervulneráveis. Também competirá ao Programa Custódia Ágil a realização das audiências decorrentes do cumprimento de mandados de prisão cautelares ou definitivos. Tais casos poderão ser encaminhados ao programa independentemente de provimento da unidade judiciária competente.
Funcionamento
O Programa Custódia Ágil funcionará de segunda a sexta-feira, em dias úteis e feriados municipais, das 8 às 12 horas; e realizará as audiências de todos os processos encaminhados até 6 horas do dia da realização da audiência.
Segundo o decreto, as audiências de custódia serão realizadas no horário compreendido das 9 horas às 12 horas, devendo ser encerradas antes do início do expediente forense, e incluídas em pauta de forma automática pela serventia processante, no horário acima indicado, por Ato Ordinatório. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)