O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás publicou o Decreto Judiciário nº 5.820/2025, que estabelece regras e procedimentos para o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas, veículos e bens em todas as unidades do Poder Judiciário goiano. A norma entrou em vigor na data de sua Publicação e tem como objetivo padronizar medidas de segurança institucional, observando o direito de acesso à Justiça.
O decreto define procedimentos de identificação, cadastro, credenciamento e inspeção de segurança nas dependências judiciais e administrativas, incluindo o uso de crachás ou adesivos de identificação e a realização de inspeção por detectores de metais e equipamentos de raio X, respeitadas as exceções previstas em lei e situações específicas de vulnerabilidade.
A coordenação e a fiscalização das medidas caberão ao Gabinete Militar do Poder Judiciário (GMPJ/GO), em articulação com a Comissão Permanente de Segurança (CPS). O órgão poderá restringir ou negar o acesso de pessoas que representem risco à integridade das unidades, desde que a decisão seja fundamentada e registrada.
O ato normativo também regulamenta o acesso a áreas classificadas como livres, restritas e sigilosas, estabelece critérios objetivos sobre vestimentas compatíveis com o ambiente forense e disciplina a circulação de bens, materiais e veículos, incluindo regras para o uso de estacionamentos nas unidades judiciais da capital e do interior.
Outro ponto previsto no decreto é o acesso de pessoas armadas. Como regra geral, fica proibido o ingresso armado nas dependências do Judiciário, com exceções para magistrados, membros do Ministério Público, integrantes das forças de segurança e da segurança institucional, desde que devidamente identificados e observados os protocolos definidos pelo Gabinete Militar.
O decreto também fixa normas para a realização de eventos institucionais e para o acesso da imprensa, que dependerá de credenciamento prévio pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal, com comunicação ao Gabinete Militar para a adoção das medidas de segurança necessárias.
Além disso, o texto regulamenta o uso de sistemas de videomonitoramento e controle de acesso, estabelecendo que imagens e registros somente poderão ser fornecidos mediante solicitação formal e para fins administrativos ou judiciais, sendo vedada sua divulgação pública.
Com a nova regulamentação, ficam revogados os Decretos Judiciários nº 2.923/2011 e nº 1.453/2017.