
A 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia publicou, nesta segunda-feira (12), o Edital nº 01/2026, que abre processo de seleção de instituições públicas e privadas com finalidade social interessadas na destinação de recursos provenientes de prestações pecuniárias. A iniciativa é coordenada pelo Juiz titular da unidade, Fernando Oliveira Samuel, e visa fomentar projetos de relevante interesse social nas áreas de segurança pública, educação e saúde.
O custeio dos projetos está amparado pelo artigo 257, §3º, do Código de Normas e Procedimentos Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ/GO), bem como pela Portaria nº 819/2024 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, que regulamentam a aplicação dos valores arrecadados por meio de penas alternativas de natureza pecuniária.
As instituições interessadas deverão apresentar requerimento de Habilitação até o dia 30 deste mês. Poderão participar da seleção entidades públicas ou privadas previamente credenciadas, desde que desenvolvam atividades essenciais de reconhecido cunho social, especialmente voltadas ao fortalecimento da segurança pública, à promoção da educação e à ampliação do acesso à saúde.
O pedido de Habilitação deverá ser encaminhado em formato PDF, acompanhado de toda a documentação prevista no item 2.1 do edital, com os arquivos enviados separadamente para o endereço eletrônico
De acordo com o edital, o prazo máximo para a execução dos projetos aprovados será de até 18 meses, contados a partir da data de publicação do resultado da seleção. As propostas apresentadas passarão por análise técnica da seção de serviço social do juízo ou do contador judicial, além de avaliação por servidor indicado pelo Magistrado responsável. O grupo técnico deverá emitir parecer no prazo máximo de 10 dias, considerando a finalidade, a viabilidade e a conveniência da aplicação dos recursos.
O juiz Fernando Oliveira Samuel ressaltou que a apresentação e Habilitação do projeto não garantem, automaticamente, o recebimento do valor solicitado. A destinação dos recursos poderá ocorrer de forma integral ou parcial, ou ainda ser indeferida, conforme a disponibilidade financeira, a suficiência dos recursos arrecadados e o interesse público envolvido. Também poderão ser considerados critérios de política criminal, a critério da Unidade Gestora.
Segundo o Magistrado, a iniciativa busca assegurar a aplicação transparente e responsável dos recursos oriundos de prestações pecuniárias, contribuindo para o fortalecimento de ações sociais relevantes e para a promoção de políticas públicas que impactem positivamente a coletividade. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)