A Vara Criminal da Comarca de Itaberaí publicou, nesta terça-feira (13), o Edital nº 001/2026, que dispõe sobre a seleção de projetos apresentados por instituições públicas ou privadas com finalidade social, visando à destinação de recursos provenientes de prestações pecuniárias depositadas em conta judicial vinculada ao Juízo da Execução Penal. A iniciativa, conduzida pelo diretor do Foro, Juiz Pedro Henrique Guarda Nunes, busca fomentar ações voltadas a áreas consideradas vitais e de relevante interesse social no município.
De acordo com o edital, poderão participar do processo seletivo instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, devidamente conveniadas, que desenvolvam projetos de caráter social ou atuem em áreas essenciais, como segurança pública, educação e saúde. As propostas deverão demonstrar impacto social positivo e atender às demandas prioritárias da comunidade local, conforme critérios estabelecidos pela unidade gestora.
O chamamento público está fundamentado na Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Provimento nº 11 da Corregedoria-Geral da Justiça, de 22 de maio de 2017, e no artigo 257 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça. A normativa estabelece diretrizes para a correta aplicação dos recursos oriundos de penas pecuniárias, garantindo transparência, legalidade e finalidade social na destinação dos valores arrecadados.
As instituições interessadas deverão protocolar seus projetos até o dia 15 de junho deste ano. O envio poderá ser feito presencialmente na serventia da Vara Criminal da Comarca de Itaberaí, por meio do sistema Projudi, com cadastro na natureza “medidas preparatórias – petição criminal”, nos termos do art. 1º do Provimento nº 21/2020 da CGJ-GO, ou ainda por meio eletrônico, pelo e-mail da Secretaria da Vara Criminal,
Conforme estabelecido no edital, a análise e a escolha dos projetos ficarão a cargo do juiz responsável pela unidade gestora, após oitiva do Ministério Público, mediante decisão fundamentada. Serão considerados, entre outros aspectos, a viabilidade técnica e financeira das propostas, a utilidade social, a necessidade da ação apresentada e a compatibilidade com as políticas públicas específicas em vigor.
Para o Magistrado, os projetos submetidos devem apresentar planejamento consistente, clareza nos objetivos e capacidade de execução, de modo a assegurar a correta aplicação dos recursos e a efetiva contribuição para o desenvolvimento social do município de Itaberaí. A expectativa é que a iniciativa fortaleça ações locais e amplie o alcance de políticas públicas voltadas ao bem-estar da população. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)