
“A promoção de um integrante da Polícia Militar ao posto de carreira diversa depende de prévia aprovação em concurso público”, entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ao julgar Mandado de segurança impetrado contra ato que indeferiu o pedido de promoção de oficial ao posto de tenente-coronel, por ocasião da passagem para a inatividade. A decisão faz parte do Informativo de Jurisprudência do mês de dezembro.
Na mesma edição, também constam outras decisões do Colegiado, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás contra lei municipal que altera a denominação da Guarda Civil Municipal de Santa Helena para “Força Especial de Segurança Municipal de Santa Helena”.
A periodicidade da Publicação permite a inclusão de novas decisões relevantes do TJGO, além de facilitar as buscas de profissionais e estudiosos do Direito, oferecendo ampla visão do posicionamento jurisprudencial do tribunal goiano.
Com o objetivo de receber informações para Publicação nos informativos mensais e na revista anual, a Secretaria da Revista de Jurisprudência disponibiliza o e-mail
Os interessados podem acompanhar as publicações por meio deste LINK. (Centro de Comunicação Social do TJGO)