O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, alterou o artigo 3º do Decreto Judiciário nº 5770/2025, dispondo que “o Programa Custódia Ágil também terá competência para a realização das audiências decorrentes do cumprimento de mandados de prisão cautelares ou definitivos de outro Estado da Federação ou em casos em que a prisão for efetivada em localidade fora da jurisdição da autoridade judicial que a decretou.
Conforme o Decreto Judiciário, publicado na última segunda-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, “tais casos poderão ser encaminhados ao programa independentemente de provimento da unidade judiciária competente”. Segundo o ato, já em vigor, o Programa Custódia Ágil será responsável pela realização das audiências de custódia dos processos oriundos das Varas de Garantias, quando o local da custódia da pessoa não for sede de Vara das Garantias, até o dia 31 de janeiro de 2026. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)