Entrou em vigor na última segunda-feira (19), o Decreto Judiciário nº 270/2026, que dispõe sobre o auxílio recíproco entre os juízes das Varas das Garantias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a realização das audiências de custódia de sua competência. Ao assinar o ato, presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, salientou a necessidade de estabelecer, em âmbito estadual, mecanismo de auxílio recíproco entre os magistrados titulares das Varas das Garantias, a fim de assegurar a regularidade, a continuidade e a eficiência na realização das audiências de custódia.
Segundo o decreto, “fica estabelecida a extensão de Competência, em regime de auxílio recíproco, entre os juízes e juízas titulares das Varas das Garantias do TJGO, sem prejuízo da atuação nas respectivas unidades de titularidade, para a realização das audiências de custódia de sua competência”.
Conforme o ato, a juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, titular da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia, poderá realizar audiências de custódia da 2ª, 3ª e 4ª Varas das Garantias da comarca de Goiânia, bem como das Varas das Garantias das comarcas de Anápolis e de Aparecida de Goiânia; o juiz Inácio Pereira de Siqueira, titular da 2ª Vara das Garantias de Goiânia, na 1ª, 3ª e 4ª Varas das Garantias de Goiânia, e nas Varas das Garantias de Anápolis e de Aparecida de Goiânia; o juiz André Rodrigues Nacagami, titular da 3ª Vara das Garantias de Goiânia, na 1ª, 2ª e 4ª Varas das Garantias de Goiânia, assim em como nas Varas das Garantias de Anápolis e de Aparecida de Goiânia.
Na sequência, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves, titular da 4ª Vara das Garantias de Goiânia, na 1ª, 2ª e 3ª Varas das Garantias de Goiânia, bem como das Varas das Garantias de Anápolis e de Aparecida de Goiânia; a juíza Priscila Lopes da Silveira, titular da Vara das Garantias de Anápolis, na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas das Garantias de Goiânia, e também na Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia; e a juíza Renata Farias de Costa Gomes de Barros Nacagami, titular da Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas das Garantias de Goiânia, e na Vara das Garantias de Anápolis.
Nos casos de férias, licenças, afastamentos legais ou compensação de dias trabalhados em regime de Plantão Judicial, a realização das audiências de custódia será assegurada por meio do auxílio recíproco previsto neste decreto, observada a organização administrativa estabelecida pela Presidência. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)