O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, estabeleceu, por meio do Decreto Judiciário nº 374/2026, regras para a criação, formalização e funcionamento de comissões e comitês no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Leandro Crispim salientou a importância de assegurar que a criação de comissões, comitês e instâncias correlatas pelos órgãos do Tribunal observe estrita conformidade com as disposições do Regimento Interno; e a necessidade de evitar a proliferação indiscriminada de comissões, comitês e correlatos que extrapolem as competências regimentais dos órgãos do Tribunal. Por último, destacou que foram considerados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade que devem nortear a administração pública.
O decreto dispõe que a criação de qualquer comissão ou comitê deverá ser formalizada por meio de ato normativo que contemple seis critérios, como a finalidade específica da comissão ou comitê; definição de sua Competência e atribuições; prazo de duração, quando aplicável, ou a periodicidade de suas atividades; e a composição, com a indicação dos membros que o integrarão, respeitada a necessidade de especialização e a diversidade de áreas de atuação.
Todos os atos relativos à criação, à composição e ao funcionamento das comissões ou comitês deverão ser registrados e divulgados publicamente, assegurando-se a transparência das decisões e a responsabilidade na execução das atividades e previamente submetidos à aprovação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (23) e já está em vigor. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)