O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, dispôs, por meio do Decreto Judiciário nº 455/2026, sobre o fluxo de gestão dos objetos apreendidos nos processos de Competência do Núcleo das Garantias, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Conforme o ato, “o objeto apreendido deverá permanecer sob a guarda da unidade judiciária onde eventual ação penal tramitará, sob a responsabilidade da respectiva unidade judiciária ou do depósito judicial local”.
Leandro Crispim afirmou, ao assinar o expediente, que foi considerada a Resolução TJGO nº 299, de 27 de agosto de 2025, do Órgão Especial do TJGO, que trata da implementação e o funcionamento do Juiz das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e da necessidade de estabelecer, em âmbito estadual, fluxo administrativo padronizado para a gestão dos objetos apreendidos em processos submetidos à competência do Núcleo das Garantias, de modo a assegurar eficiência, segurança, rastreabilidade e economicidade.
O objeto apreendido deverá permanecer sob a guarda da unidade judiciária onde eventual ação penal tramitará, sob a responsabilidade das respectivas unidades judiciária ou do depósito judicial local. A sua remessa à Unidade de Processamento Judicial das Varas das Garantias, sediada na comarca de Goiânia, somente ocorrerá mediante determinação judicial expressa do Juízo das Garantias competente. O decreto traz os procedimentos do objeto apreendido e o seu regular cadastramento no sistema de Tramitação processual do TJGO, no Sistema Nacional de Gestão de Bens, e a sua remessa à comarca de Goiânia. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)