O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Comarca de Alexânia, tornou público o Edital nº 01/2026, para seleção de projetos de instituições públicas ou privadas que tenham finalidade social, bem como atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social e que atuem naquele município. As propostas selecionadas serão financiadas com recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, transações penais, acordos de não persecução penal ou de penas restritivas de direitos, disponíveis em conta judicial vinculada ao juízo da Comarca.
As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 28 de fevereiro. Devem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico, enviadas para o e-mail comarcadealexânia@TJGO.jus.br, contendo, em arquivo único no formato pdf, formulário preenchido (cuja cópia está disponível no edital); documentos que comprovem que a instituição está regularmente constituída há pelo menos um ano e cartão CNJP; identificação completa de seu diretor/responsável, inclusive com cópias do RG, CPF, e-mail e número de telefone; comprovação de finalidade social; cópia do projeto a ser executado; comprovante de endereço atualizado da instituição e indicação do local de atuação; além de declaração de que ela não se encontra em atraso, nem débito com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta e indireta.
Projeto
O projeto não poderá ultrapassar o valor de R$ 100 mil, mas, em caráter excepcional, poderá ser apresentada proposta em valor superior, desde que comprovada sua repercussão e relevância para a sociedade de Alexânia. Será aceito um projeto por ano e por instituição, exceto no caso de órgãos do poder público, e o prazo máximo para sua execução é de 18 meses, contados a partir da data de Publicação do resultado final da seleção.
Além dos dados da instituição, CNPJ e identificação dos responsáveis pela sua execução, o projeto deve descrever claramente seus objetivos e justificativas, apresentar cronograma de execução com prazo inicial e final, indicar o tipo de pessoa a que se destina, os beneficiários diretos e indiretos, e, no mínimo, três orçamentos. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)