O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), solicitado pelo Estado de Goiás, para que o Judiciário goiano uniformize o entendimento sobre se o poder público estadual deve ou não pagar honorários ao Advogado do contribuinte quando um processo de execução fiscal (cobrança de dívida) é cancelado, total ou parcialmente, após o surgimento de uma nova lei mais favorável ao contribuinte, aplicada de forma retroativa. A discussão envolve situações em que o poder público não tenha cometido erro ao iniciar o processo nem tenha resistido indevidamente ao pedido da outra parte.
A relatoria do IRDR foi elaborada pelo desembargador Vicente Lopes. O voto dele foi seguido por unanimidade para que o tema seja debatido e pacificado. Diante disso, foi determinada a suspensão de todos os recursos que tratam do mesmo assunto e que tramitam no TJGO.
IRDR
O IRDR é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil de 2015 para uniformizar questões jurídicas que se repetem com frequência nos processos e que recebem decisões diferentes por parte dos magistrados. Quando um IRDR é admitido, o tribunal deve definir seu entendimento sobre o tema e fixar uma tese jurídica. A partir disso, todas as decisões sobre a mesma matéria deverão, obrigatoriamente, seguir o que foi estabelecido.
Entretanto, para que um IRDR seja admitido, é preciso que estejam presentes quatro requisitos: existência de grande número de processos em Tramitação com decisões divergentes sobre o mesmo tema; risco à isonomia e à segurança jurídica; recurso em tramitação no tribunal sobre o assunto; e, por fim, inexistência de recurso, com a mesma discussão, já submetido a tribunal superior para definição de tese.
Muitos processos, mesmo assunto, decisões diferentes
Segundo Vicente Lopes, o Estado de Goiás comprovou a existência de inúmeros processos de execução fiscal que discutem essa mesma questão e que recebem decisões diferentes. Ele destacou que essa situação gera insegurança jurídica e viola o princípio da isonomia, pois contribuintes e Estado ficam sujeitos ao acaso, ou seja, ao Magistrado para o qual o processo é distribuído.
O desembargador observou ainda que há câmaras cíveis do TJGO que decidem o tema de uma forma, enquanto outras adotam entendimento diferente. “Essa imprevisibilidade atenta contra a isonomia, pilar do Estado de Direito, que garante aos jurisdicionados tratamento equânime perante a lei e o Poder Judiciário. A segurança jurídica, por sua vez, resta abalada, pois nem o Estado de Goiás, nem os contribuintes, conseguem antever com um mínimo de certeza o desfecho de suas demandas”, salientou Vicente Lopes.
Além de constatar que há recurso em Tramitação no TJGO sobre o tema, o relator confirmou, com base em levantamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), que não há, nos bancos de dados do Supremo Tribunal Federal (STF) nem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tema com repercussão geral reconhecida ou recurso repetitivo que trate dessa mesma questão jurídica. (Texto: Patrícia Papini – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)