
Já está em vigor a Portaria n° 20/2025, que estabelece o protocolo e os fluxos a serem observados nos casos de possíveis supressões, movimentações coletivas e interdição de unidades prisionais no âmbito do Estado de Goiás. A proposta normativa foi construída, de forma colaborativa, pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 450/2024, com a participação de representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJGO), da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO) e da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
O documento foi assinado, no dia 9 de fevereiro, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim; pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira; pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPGO, Sandra Mara Garbelini – representando o procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, Cyro Terra Peres; pelo defensor público-geral do Estado de Goiás, Tiago Gregório; pela vice-presidente da Comissão de Execução Penal da OAB-GO, Daniela Maciel – representando o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Rafael Lara; e pelo diretor-geral da Polícia Penal, Josimar Pires Nicolau.
O chefe do Poder Judiciário, desembargador Leandro Crispim, ressaltou que a assinatura da portaria conjunta representa um importante avanço sob os aspectos normativo, interinstitucional e da legalidade. Segundo ele, a iniciativa consolida diretrizes claras e procedimentos padronizados, fortalecendo a atuação coordenada entre os órgãos envolvidos e promovendo maior integração entre as instituições que compõem o sistema de justiça criminal.
O Magistrado enfatizou ainda que a medida contribui para ampliar a previsibilidade das decisões e das ações administrativas, garantindo mais segurança jurídica. Para ele, ao estabelecer fluxos definidos e parâmetros objetivos de atuação, a portaria também aprimora a eficiência na gestão das demandas relacionadas ao sistema prisional, conferindo maior racionalidade, transparência e efetividade às políticas públicas na área criminal.
Diretrizes
A portaria prevê a observância de diretrizes relacionadas aos objetivos da execução penal, especialmente o cumprimento das disposições da decisão criminal e a promoção de condições para a harmônica integração social da pessoa condenada. Também reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e duração razoável do processo, bem como os princípios administrativos da impessoalidade, finalidade, motivação, publicidade, segurança jurídica e interesse público.
O texto assegura, ainda, o direito da pessoa presa de permanecer, sempre que possível, em local próximo ao seu meio social e familiar, e determina que a movimentação ocorra com respeito à integridade física e moral dos custodiados.
Além disso, a portaria define e orienta em relação a termos como supressão, interdição, alteração de natureza e movimentação coletiva. O normativo, por exemplo, considera que a supressão é ato administrativo que extingue unidade prisional por iniciativa da administração penitenciária, enquanto a interdição refere-se às unidades que não atendam às condições adequadas ou estejam em desconformidade com as disposições legais.
Já a alteração de natureza é o ato administrativo que decide pela modificação do grau de segurança ou do público custodiado, com a transferência total ou parcial das pessoas ali detidas para outras unidades prisionais do Estado, e a movimentação coletiva consiste na transferência de pessoas presas de um estabelecimento prisional para outro, situado na mesma unidade da Federação.
Poder Judiciário (GMF)
O GMF/GO atuará como ponto focal para acompanhar e emitir parecer nos processos de supressão e interdição parcial ou total, nos termos do art. 14 da Resolução nº 214/2015, além de promover a oitiva prévia das instituições interessadas, realizar o controle prévio de conveniência e oportunidade da medida proposta pela administração penitenciária e estimular a participação dos principais órgãos e instituições na tomada de decisão.
O documento reforça que os protocolos de supressão, interdição, alteração de natureza e movimentação coletiva deverão observar requisitos como a apresentação de comunicação formal dirigida ao GMF, com justificativa fundamentada para a solicitação, além da anexação de documentação pertinente que comprove a necessidade da medida e os impactos previstos na população carcerária e nas comunidades afetadas, conforme as diretrizes estabelecidas.
Após a avaliação dos critérios, a Diretoria-Geral de Polícia Penal comunicará formalmente ao Poder Judiciário, por intermédio do GMF/GO, que adotará fluxo com avaliação prévia da documentação, agendamento de reunião com todos os participantes e elaboração de nota técnica no prazo de até 60 dias. Ao receber o expediente da DGPP, o GMF providenciará a imediata comunicação ao MPGO, à DPE-GO e à OAB/GO para ciência, manifestação e participação em reunião destinada à discussão do tema.
Interdição
Nos processos de interdição total ou parcial de unidade prisional, caberá ao GMF proceder nos termos do art. 5º da portaria. No caso de interdição determinada em Ação Judicial já em trâmite, a participação do GMF ocorrerá mediante provocação das partes envolvidas. Nessa hipótese, o grupo adotará fluxo com avaliação preliminar, agendamento de reunião com representantes do MPGO, DPE-GO e OAB/GO, além da elaboração de nota técnica no prazo de até 60 dias.
Assinatura
Estiveram presentes também no ato de assinatura da portaria, no último dia 9 de fevereiro, o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJGO, desembargador Fernando de Mello Xavier; o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Reinaldo de Oliveira Dutra; o idealizador da portaria conjunta, o juiz Eduardo Alvares; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Vanessa Estrela; a defensora pública estadual Ariela Lima de Andrade; a assistente técnica estadual do eixo criminal do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/CNJ), Beatriz Santana; o assessor da Presidência do TJGO, Matheus Santana, e os assessores do GMF, Leandro Cardoso e Luis Augusto de Carvalho. (Texto: Acaray Martins - Diretoria de Comunicação Social do TJGO)