O expediente e as atividades presenciais estarão suspensas, no período de 2 de março a 10 de abril, nas comarcas de Minaçu (Decreto Judiciário nº 883/2026), São Domingos (Decreto Judiciário nº 897/2026), Crixás (Decreto Judiciário nº 903/2026) e Aruanã (Decreto Judiciário nº 906/2026).
Conforme os atos, durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação das comarcas. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)