
A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou o ex-vereador de Rialma, Israel Matozinho da Silva Filgueira, a sete anos e seis meses de reclusão e o empresário Márcio Rhangel Silva Sousa, a seis meses de reclusão por crimes, no caso do primeiro, de concussão, que ocorre quando alguém se vale de seu cargo público para exigir vantagens indevidas, e lavagem de dinheiro; e, no caso do segundo, por lavagem de dinheiro.
Pelo fato de Márcio ser réu primário e ter recebido pena inferior a quatro anos, a juíza a converteu em prestação de serviços comunitários e doação de dois salários-mínimos ao Programa Penas Pecuniárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tem por objetivo a destinação de recursos financeiros provenientes de condenações criminais para projetos sociais, entidades filantrópicas ou órgãos de segurança pública, educação e saúde.
Israel e Márcio também foram condenados a indenizar a vítima, Rogério de Castro Peixoto, por danos materiais e morais, no valor de R$ 16 mil. Placidina Pires determinou ainda que os dois paguem, juntos, R$ 36 mil por danos morais coletivos e decretou a perda de todos os bens móveis e imóveis, bem como valores apreendidos, sequestrados ou bloqueados dos dois e da empresa Mi Produções, da qual Israel é proprietário, durante a investigação policial que apurou os crimes.
Os valores apurados com a venda desses bens e as quantias sequestradas deverão ser destinados, de forma prioritária, ao pagamento da indenização fixada em favor da vítima e daquela referente ao Dano Moral coletivo, bem como ao pagamento da pena de multa, das doações exigidas de Márcio e dos demais encargos legais decorrentes da condenação. Eventual saldo remanescente deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas (Fesacoc).
Esquema
Os crimes ocorreram em abril de 2022. Para conseguir extorquir a vítima, Israel Matozinho, valendo-se de seu cargo de vereador de Rialma, primeiramente denunciou à Polícia Militar Ambiental que, na Fazenda Santa Edwiges do Pontal, Rogério de Castro, irmão do proprietário do imóvel rural, havia praticado o delito de supressão de vegetação, isto é, desmatamento, sem licença ambiental.
Em seguida, o então vereador foi ao local e coagiu Rogério a lhe transferir R$ 16 mil para interferir no processo administrativo ambiental que seria instaurado contra ele e assim conseguir a redução da multa que seria aplicada pelo desmatamento irregular. Também o ameaçou, dizendo que se não lhe atendesse, o denunciaria ao Ministério Público e divulgaria os fatos na imprensa.
Lavagem
No mesmo dia, Rogério providenciou a transferência de R$ 6 mil para a conta da empresa Super Popular, situada em Nova Glória e da qual Márcio era proprietário na época, e mais R$ 10 mil no dia seguinte. Ao receber os valores, Márcio transferiu R$ 9.800,00, da forma fracionada, para a conta da empresa de Israel.
Ainda se valendo de sua posição, Israel intermediou o contato entre Rogério e o Advogado que o representou no termo circunstanciado de conduta instaurado contra ele. Casado com uma procuradora jurídica da Secretaria Municipal Ambiental, o advogado conseguiu com que o valor da multa aplicada a Rogério fosse reduzida de R$ 267.500,00 para R$ 30 mil, após sua esposa se manifestar diversas vezes no processo administrativo ambiental instaurado e inclusive participar ativamente da audiência na qual o valor foi diminuído.
Na Sentença, a juíza Placidina Pires constatou ter ficado evidente que Israel utilizou o “prestígio simbólico do cargo de vereador e a narrativa de influência política para obter o pagamento da vantagem indevida, comportamento que revela desvio da função pública e instrumentalização do mandato para satisfação de interesses particulares”. Frisou, por fim, que a forma como se deram as transferências bancárias entre Israel e Márcio, feitas de forma dividida, envolvendo empresa fora de Rialma, entre outras artimanhas, demonstram que foram assim realizadas para dificultar possíveis investigações a respeito e dissimular tanto a origem quanto a destinação final dos valores. A juíza destacou também que, durante o processo, Márcio não soube informar o motivo de ter recebido as quantias em questão. (Texto: Patrícia Papini – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)