O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) solicitado pelo Município de Goiânia para definir um posicionamento único a ser adotado nos processos em que se discute como deve ser calculada a gratificação de regência de classe dos professores públicos municipais: se no sentido de que a gratificação deve ter um valor fixo baseado no salário do último nível do cargo de Profissional de Educação I, para 20 horas semanais, ou se deve variar conforme a carga horária trabalhada.
A decisão segue voto do relator do IRDR, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. Com a admissão do incidente, foi determinada a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam do mesmo tema em tramitação no Estado de Goiás, tanto na primeira quanto na Segunda Instância, até que o TJGO fixe uma tese jurídica sobre o assunto, a qual passará então a orientar o julgamento de todos os casos semelhantes em tramitação no estado.
O artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que um IRDR somente pode ser admitido quando quem o solicita comprova a presença de alguns requisitos como a existência de grande número de demandas discutindo o mesmo tema e que ele seja relacionado apenas a uma questão de direito – por exemplo, sobre a interpretação de uma lei; que essa divergência entre as decisões dos magistrados coloque em risco a isonomia e a segurança jurídica, ao promover tratamento desigual para pessoas em situações idênticas; e que exista um processo em tramitação no tribunal que então servirá de “caso referência” e assim permitirá o exame da controvérsia pelo Órgão Especial. Por fim, que não esteja em tramitação nos tribunais superiores algum recurso sobre a mesma questão Aguardando julgamento.
Requisitos presentes
Para o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, o Município de Goiânia conseguiu demonstrar a presença de todas essas situações. Comprovou, por exemplo, que existem múltiplas ações judiciais sobre o cálculo da referida gratificação dos professores de Goiânia e que alguns magistrados entendem que a gratificação deve variar conforme a carga horária do professor, enquanto outros reconhecem que o cálculo defendido pela administração municipal está correto. Apontou como processo principal, ou “caso referência”, uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), na qual a entidade defende que a gratificação deve variar conforme a carga horária efetivamente trabalhada.
Ainda conforme o desembargador, ficou evidenciada a divergência de interpretação da legislação relacionada ao tema, pelos magistrados do TJGO, tendo sido apresentados julgamentos antagônicos entre diferentes Câmaras Cíveis e também entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Para ele, esse cenário de instabilidade “viola a isonomia e compromete a previsibilidade e a coerência do sistema de justiça”. Por fim, Kisleu Dias verificou que realmente não há recurso sobre o mesmo tema tramitando em instâncias superiores e concordou que o processo do Sintego representa a controvérsia. (Texto: Patrícia Papini – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)