
Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradores e colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), profissionais da rede de proteção e sociedade geral têm à disposição a nova cartilha “Entrega Voluntária para Adoção: Proteção Integral da Pessoa Gestante, Parturiente e da Criança”, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é orientar profissionais do sistema de justiça e população sobre o procedimento legal que permite à gestante ou mãe entregar voluntariamente o filho para adoção após o nascimento. A Publicação foi elaborada com base na Resolução CNJ n. 485/2023 e no conjunto de orientações consolidadas no Manual de Entrega Voluntária.
A cartilha “Entrega Voluntária para Adoção” traz uma abordagem com os direitos da gestante e da parturiente, procedimentos legais, alternativas disponíveis, garantias de sigilo e de atendimento humanizado, acolhimento e acompanhamento interprofissional, cuidados necessários para garantir a proteção integral da mulher e da criança, diferenciação entre entrega voluntária e abandono, fluxos e requisitos para adoção legal, entre outras informações.
A iniciativa busca ampliar o acesso à informação e garantir que o processo seja conduzido de forma segura, humanizada e dentro dos parâmetros legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A cartilha apresenta também orientações claras sobre os direitos da gestante com apoio integral a mulheres em situação de vulnerabilidade, os cuidados que devem ser observados e o papel da Justiça no acompanhamento desses casos.
Entrega voluntária para adoção
A iniciativa é um procedimento legal, previsto no ECA, que permite à mulher manifestar, de forma livre e assistida, o desejo de entregar o recém-nascido para adoção, recebendo acolhimento e acompanhamento pela rede de proteção e pelo Poder Judiciário, assegurando que a decisão seja tomada com orientação adequada, evitando situações de abandono e garantindo proteção integral à criança. (Texto: Karineia Cruz – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)