A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Decreto Judiciário nº 1334/2026, atualizou a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJGO. Com este ato ficam revogados os Decretos Judiciários nº 1.456/2025, nº 2.452/2025 e nº 3.422/2025
Sob a presidência da juíza Priscila Lopes da Silveira, integram a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJGO, Clauber Costa Abreu, Juiz substituto em segundo grau e suplente da Presidente; Gustavo Assis Garcia, juiz auxiliar da Presidência; e as juízas e os juízes Denise Gondim de Mendonça, Eduardo Perez Oliveira, Heron José Castro Veiga, Ageu de Alencar Miranda, Thales Prestrêlo Valadares Leão, Marcelo Alexander Carvalho Batista, Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva e Alexandre Moraes Costa de Cerqueira.
Também na composição da unidade Dayane Monteiro de Sousa Fernandes, analista judiciária; José Gabriel Antunes Assis, escrevente judiciário do Cejusc da Comarca de Jataí; Raquel Magalhães Antonini, secretária do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental; Adriana Mesquita, assessora da Diretoria de Planejamento e Inovação; Cybelle Saad Sabino de Freitas Faria, diretora de Engenharia e Arquitetura; Daniela Ferreira Souza Soares, assessora técnica da Divisão de Alocação e Atendimento ao Servidor; Patrícia Ferreira Magalhães Rezende, diretora da Divisão de Acolhimento e Ambientação Funcional da Diretoria de Gestão de Pessoas; Eunice Alves Lopes, Núcleo de Desenvolvimento de Software da Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação; e Eunice Machado Nogueira, coordenadora executiva da Escola Judicial de Goiás.
E, ainda, as servidoras e servidores Rafaela Cunha Sacramento, Ana Luiza Rezende Borges da Silveira, Acaray Martins da Silva, Ariel Hebert da Costa Melo, Adriano José da Silva Santos, Álvaro Maciel Pereira de Souza, Esau Maranhão Sousa Bento e Tarley Martins Bastos, além de Marcela Ibiapino, assistente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – Copai. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)