
O Tribunal do Júri da comarca de Posse, em sessão presidida pelo juiz João Corrêa de Azevedo Neto, condenou, na última quinta-feira (26), um réu pela prática de seis crimes, sendo um feminicídio consumado, uma tentativa de feminicídio, três tentativas de homicídio qualificado e um crime de violação de domicílio. A sessão de Julgamento foi realizada no âmbito do programa Pro-Júri.
A pena total do acusado, Randiel Santos da Silva, foi fixada em 76 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, além de 6 meses de Detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado foi responsável pela morte de Neusa Dias Vieira, em situação de violência doméstica e familiar, caracterizando feminicídio qualificado. Também foi reconhecida a prática de tentativa de feminicídio contra Andréia de Sousa Vieira, além de três tentativas de homicídio qualificado contra Raimundo de Souza Vieira, José Ferreira de Jesus e Matheus Felipe Ferreira Dourado, com incidência de circunstâncias como motivo torpe e meio cruel, o que dificultou a defesa das vítimas.
Consta dos autos que os crimes foram praticados com o uso de arma branca e mediante invasão de domicílio, circunstância que também levou à condenação pelo crime de violação de domicílio.
Na fixação da pena, o Magistrado considerou a elevada reprovabilidade da conduta, marcada por violência e pelas circunstâncias em que os crimes foram praticados, inclusive no ambiente familiar e na presença de parentes das vítimas, fator que contribuiu para o aumento da pena.
O réu permaneceu preso durante a Tramitação do processo e não poderá recorrer em liberdade. (Texto: Carolina Dayrell – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)