O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, e o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Marcus da Costa Ferreira, assinaram o Provimento Conjunto nº 25/2026 que regulamenta o fluxo interno, a cooperação e participação do Poder Judiciário goiano no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em Goiás (PPCAAM/GO).
O programa cumpre o Decreto Federal nº 9.579/2018, que definiu um conjunto de normas a serem adotadas, por meio de parcerias interinstitucionais em cada estado da federação, para atuar em políticas públicas focadas no combate à violência contra crianças e adolescentes e, em particular, contra aquelas que ocasionam mortes.
Em Goiás, também integram o conselho gestor do programa a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Após participarem de reuniões para tratar da implementação, estruturação, execução, composição da equipe técnica e operacionalização do trabalho, o Juizado da Infância e da Juventude (JIJ), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJGO), a Divisão Interprofissional Forense (DIF) e a Presidência sugeriram ajustes necessários na minuta do provimento, do ponto de vista técnico, para viabilizar a adequada participação do TJGO no programa, as quais foram aprovadas por Leandro Crispim, que determinou o encaminhamento do provimento para todas as magistradas e magistrados de Goiás.
As alterações propostas visaram, sobretudo, obedecer a Resolução nº 498/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a atuação do Poder Judiciário em políticas de proteção, reforçando a necessidade de definição de fluxos padronizados, com vistas à segurança jurídica, à preservação do sigilo e à adequada Tramitação dos procedimentos. (Texto: Patricia Papini – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)