
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) disponibiliza o Informativo de Jurisprudência de março de 2026, cuja edição constam decisões relacionadas à Apelação Cível, Apelação Criminal, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Agravo de Instrumento e Habeas Corpus. O Informativo de Jurisprudência permite a inclusão de novas decisões relevantes do TJGO mensalmente, além de facilitar as buscas de profissionais e estudiosos do Direito, oferecendo ampla visão do posicionamento jurisprudencial do tribunal goiano.
“A celebração de um contrato de empréstimo ou de cartão de crédito, com a constituição de gravame sobre o benefício previdenciário da menor – única fonte de sua subsistência –, é ato que excede, manifestamente, a simples administração do patrimônio, pois compromete a renda futura e cria uma obrigação de trato sucessivo com potencial de levar ao superendividamento”, ressaltou o desembargador Algomiro Carvalho Neto, relator de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo na modalidade Cartão de Crédito Consignado (RCC).
Relator da Apelação Cível interposta por Município contra sentença que o condenou ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais à viúva e às filhas de servidor público municipal falecido em acidente de trabalho, o juiz substituto em segundo grau, Clauber Costa Abreu, destacou que “a morte de um trabalhador, esposo e pai, em condições de trabalho degradantes e por manifesta negligência do Poder Público, representa um abalo moral de extrema gravidade, e justifica uma reparação significativa”.
“Se a supressão ocorreu, de fato, fora de área protegida, a conduta se amolda, em tese, à hipótese de regularização por compensação ambiental prevista na legislação estadual”, salientou o juiz substituto em segundo grau, Ricardo Luiz Nicoli, relator de Agravo de Instrumento para determinar a obrigação de apresentar e executar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em razão de suposta supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.
A Secretaria da Revista de Jurisprudência do TJGO disponibiliza o e-mail