
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, acolheu proposta apresentada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), com apoio da assessoria técnica do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD), para autorizar a edição da Portaria Conjunta nº 2/2026. A normativa institui as Câmaras Temáticas Interinstitucionais no âmbito do Plano Pena Justa, vinculadas ao Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP), além de estabelecer diretrizes de governança para sua implementação, monitoramento e avaliação, bem como promover o alinhamento dessas instâncias às deliberações do Comitê.
O chefe do Poder Judiciário destacou que a iniciativa é juridicamente adequada e institucionalmente pertinente, uma vez que promove o alinhamento entre os instrumentos de gestão existentes como o sistema SIGGO Pena Justa, e a estrutura de governança do CEPP. Segundo ele, a medida contribui para a racionalização das ações, o fortalecimento da articulação interinstitucional e o aprimoramento do monitoramento das políticas penais.
De acordo com Leandro Crispim, a proposta está sistematizada em tabela que apresenta os eixos temáticos das câmaras sugeridas, sua correspondência com os núcleos temáticos atualmente existentes no sistema SIGGO Pena Justa, bem como as respectivas justificativas de associação. O objetivo é evidenciar a convergência entre as áreas de atuação e subsidiar a organização, coordenação e o monitoramento das ações relacionadas ao Plano Estadual Pena Justa.
O diretor-geral de Polícia Penal, Josimar Pires Nicolau do Nascimento, havia encaminhado proposta de estruturação de núcleos temáticos destinada a subsidiar a criação de comitês temáticos no âmbito do CEPP. Para ele, a iniciativa demonstra importante alinhamento institucional com os objetivos do Plano Estadual Pena Justa, especialmente no que se refere ao fortalecimento da governança, ao aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e à produção de evidências qualificadas sobre a implementação das políticas penais no Estado de Goiás.
A formalização da Portaria Conjunta encontra respaldo no Decreto Judiciário nº 4.226/2024, que dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Estadual de Políticas Penais, notadamente em seu artigo 4º, inciso XXIV, que prevê como atribuição do Comitê a proposição da criação de câmaras temáticas e grupos de trabalho com o objetivo de aprofundar e desenvolver pautas específicas. Também se fundamenta no artigo 5º, que contempla as câmaras temáticas como parte integrante da estrutura organizacional do Comitê.
Câmaras Temáticas
O Juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Reinaldo de Oliveira Dutra, ressaltou a necessidade de formalização das câmaras, por estar em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, embora o modelo atual de funcionamento apresente resultados satisfatórios, a medida é necessária para assegurar o alinhamento com a governança nacional.
O Magistrado propôs a criação de uma câmara temática voltada às questões raciais, já contempladas no planejamento nacional, bem como de outra dedicada à central de vagas. Destacou, ainda, a possibilidade de instituição formal das câmaras com funcionamento progressivo, conferindo flexibilidade à definição de sua composição e ao cronograma de atividades. (Texto: Acaray Martins - Diretoria de Comunicação Social do TJGO)