Aos 84 anos, dona Valdivina Cândida de Jesus conseguiu se aposentar por meio do Mutirão Previdenciário, realizado na sexta-feira (15), no Fórum da comarca de Bom Jesus de Goiás. A ação integra o Programa Acelerar, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e tem como objetivo tornar ágil o Julgamento de ações repetitivas e complexas.

A audiência, que durou cerca de 15 minutos, foi presidida pela juíza Patrícia Passoli Ghedin, que julgou procedente o pedido da idosa e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício previdenciário, no valor mensal de um salário mínimo.
Segundo a magistrada, como início de prova material, a autora juntou aos autos o registro de nascimento do filho, datado de 1962, na qual conta a profissão dos pais como sendo lavrador. “Assim, não precisa que a autora traga prova material relativa aos 15 anos de labor rural. Contudo, é necessário um mínimo de prova documental para ser confirmada com a prova testemunhal produzida na audiência de instrução”, frisou.
Ainda de acordo com a Sentença, a autora completou 55 anos em abril de 1988 e o requerimento administrativo data de 22 de julho de 2015. Assim, no caso, Patrícia Ghedin verificou que o período de atividade rural da parte autora – logo sua carência – foi inteiramente preenchido antes da vigência da lei 8212/1990, a qual trouxe diversos requisitos que antes não continham na legislação respectiva.
“Quando da vigência da lei, portanto, a autora já possuía direito adquirido à aposentadoria por idade rural, já que, segundo a tabela de transição trazida pela referida lei bastaria apenas a demonstração de 60 meses de contribuição. Nesta toada, entendo que eventuais modificações legislativas em prejuízo da parte autora não podem ser a elas opostas, não podendo ser aplicado, por exemplo, a exigência de que a prova material seja contemporânea ao período de carência, já que este foi completado muito antes da vigência da lei”, salientou, ao afirmar que o registro de nascimento no filho datado de 1962 dá suporte material à pretensão da idosa. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)