O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, expediu os Decretos Judiciários nº 1886 e 1885, de 2026, dispondo sobre a formalização e instalação do Centro de Atividade de Justiça Restaurativa (Cejure) nas comarcas de Goiânia e Goianésia. A formalização atende a reestruturação de forma descentralizada das unidades de execução dentro da Política Estadual de Justiça Restaurativa, além de regulamentar o funcionamento das unidades que irão realizar os processos restaurativos em âmbito local.
Ao assinar os expedientes, o desembargador Leandro Crispim destacou a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário; bem como o Decreto Judiciário nº 1.358, de 24 de março de 2026, que reestrutura a Política Estadual de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário de Goiás.
Conforme os atos, as duas unidades estão vinculadas tecnicamente ao Núcleo de Justiça Restaurativa (Nucjur), e disporão de estrutura física nos fóruns das comarcas, a serem designadas pelas Diretorias dos Foros locais, “cujos espaços deverão assegurar condições adequadas de acolhimento, privacidade, confidencialidade e segurança dos participantes”.
Para o coordenador do Nucjur, Juiz Decildo Ferreira Lopes, o Judiciário goiano segue sendo pioneiro no campo da Justiça Restaurativa. “Os recentes atos normativos não apenas atualizam os marcos da política institucional de Justiça Restaurativa, como também regulamentam, de forma detalhada, as competências das unidades restaurativas e os procedimentos nelas desenvolvidos. Em um cenário no qual a experiência brasileira em Justiça Restaurativa ainda se encontra em processo de consolidação, o TJGO continua servindo de referência para outros tribunais do País”, ressaltou o responsável pelo órgão estadual de macrogestão da política de Justiça Restaurativa.
Atribuições
Os Cejures terão a função de receber, registrar e dar andamento aos casos encaminhados para procedimentos restaurativos; realizar avaliação de admissibilidade dos casos, inclusive por meio de pré-encontros; organizar e executar os procedimentos restaurativos por meio de facilitadores certificados; elaborar termos de acordo restaurativo e encaminhá-los ao juízo competente; devolver, de forma fundamentada e sem violação da confidencialidade, os casos não admitidos ou interrompidos; manter registros administrativos e estatísticos das atividades realizadas; encaminhar relatórios periódicos ao Nucjur, e articular-se, no plano operacional, com unidades judiciárias e rede local de atendimento.
Poderão atuar nas unidades voluntários, mediante solicitação do Nucjur e autorização da Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, “sem geração de vínculo funcional ou empregatício com o Poder Judiciário e sem qualquer forma de remuneração, a qualquer título”.
Cejure-GYN
A unidade contará com um magistrado coordenador; quatro facilitadores, servidores do quadro do Poder Judiciário, com dedicação exclusiva às atividades de Justiça Restaurativa, com certificação e Habilitação ativa junto ao Nucjur; seis estagiários; e um secretário responsável pelo apoio administrativo e pela secretaria das atividades.
Cejure-Goianésia
Funcionará com um magistrado coordenador; três facilitadores, podendo ser servidores efetivos do TJGO ou servidores cedidos por ente municipal, nos termos de instrumento formal de cessão, mantido o vínculo com o órgão de origem, com dedicação exclusiva às atividades de Justiça Restaurativa, com certificação e Habilitação ativa junto ao Nucjur; dois estagiários e um secretário nível 1, responsável pelo apoio administrativo e pela secretaria das atividades.