A 1ª Vara Criminal da comarca de Caldas Novas realizou, na quarta-feira (6), audiência de instrução e julgamento na ação penal que apura a morte de Daiane Alves Sousa. O processo, de Competência do Tribunal do Júri, tem como acusado Cléber Rosa de Oliveira e tramita em segredo de justiça, sob responsabilidade da juíza Vaneska da Silva Baruki, titular da unidade.
Durante o ato, foram colhidas declarações de testemunhas arroladas pela acusação, entre elas a mãe, a irmã e uma amiga íntima da vítima. Também foram ouvidas a esposa e o filho do acusado, arrolados pela defesa. Entre os depoentes, esteve o delegado André Luiz Barbosa Santos.
As declarações da mãe da vítima e amiga íntima de Daiane, foram colhidas sem a presença do acusado. A magistrada fundamentou a medida no artigo 217 do Código de Processo Penal, por entender que a presença dele poderia causar humilhação ou grave constrangimento às declarantes e comprometer a veracidade dos depoimentos. Após essa etapa, o acusado retornou à audiência, e o ato prosseguiu com os demais depoimentos.
Em razão da grande quantidade de pessoas a serem ouvidas, a audiência foi redesignada em continuação para o dia 9 de julho de 2026, às 13h30, também por videoconferência. Na próxima sessão, deverão ser ouvidas testemunhas arroladas pela defesa e realizado o interrogatório do acusado.
A juíza também fixou prazo de cinco dias para que a defesa indique o paradeiro atualizado de uma das testemunhas não localizada. Além disso, determinou o envio de ofício à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Instituto Médico Legal Aristoclides Teixeira, para complementação do exame cadavérico, a fim de esclarecer se os disparos de arma de fogo ocorreram antes ou depois do óbito da vítima. O prazo para resposta é de 30 dias.
Prisão mantida
Antes da audiência, a prisão preventiva de Cléber Rosa de Oliveira já havia sido reavaliada pela magistrada, em decisão proferida no dia 11 de março. Na ocasião, a juíza manteve a custódia cautelar, ao considerar que persistiam os fundamentos para a prisão preventiva. A legislação processual penal determina que a necessidade de manutenção da prisão seja reavaliada a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada. No caso, o novo prazo se encerra em 9 de junho de 2026.