A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou João Victor Bernardi Albiero a 5 anos e 15 meses de reclusão, em regime fechado, por lavagem de dinheiro. Para ocultar a origem dos recursos para a aquisição de um Land Rover Discovery avaliado em R$ 514 mil, e encobrir o fato de que era o verdadeiro proprietário do veículo, ele pagou R$ 1 mil para que sua diarista, Thays Silva Gomes, o registrasse em seu próprio nome.
Embora tenha admitido que concordou em transferir o carro para seu nome, Thays afirmou que só aceitou fazê-lo porque precisava de dinheiro e, também, porque que não sabia que o carro havia sido comprado com dinheiro proveniente de tráfico de drogas e organização criminosa, crimes praticados por João Victor.
No curso do processo ficou constatado que ela trabalhou como diarista na casa de João Victor entre novembro de 2021 e março de 2022 e que, logo após contratá-la, o Réu lhe pediu para registrar o carro em seu nome, garantindo que seria por pouco tempo e com a justificativa de que sua ex-mulher ajuizaria ação por pensão alimentícia contra ele e por isso precisava que não se descobrisse que ele possuía o veículo.
Ao absolver Thays, Placidina Pires ponderou não ter sido comprovado que ela soubesse que o dinheiro usado pelo patrão para a compra do Land Rover era fruto da prática de crimes. Como observou a magistrada, a diarista possuía condição econômica modesta e mantinha vínculo recente com João Victor. “Esse curto período de convivência inviabiliza qualquer interpretação fundada em confiança mútua. Não é plausível que alguém transfira veículo de elevadíssimo valor para o nome de pessoa com quem possui contato recente, vínculo superficial e mera relação de prestação de serviços domésticos. Não há prova de que Thays participasse da estrutura patrimonial ou financeira do réu, tampouco de que tivesse acesso a informações acerca de suas atividades ilícitas, antecedentes ou investigações em curso”, pontuou na Sentença.
Várias condenações
Por outro lado, em relação a João Victor, a descoberta da existência do Land Rover ocorreu por coincidência, na tarde de 17 de fevereiro de 2022, quando policiais civis do Amazonas, com apoio do CORE GT3 da Polícia Civil de Goiás, conseguiram localizá-lo em uma casa no Setor Goiânia 2, na capital, para o cumprimento de outros mandados de prisão contra ele, provenientes de Santa Catarina (SC) e de Jundiaí (SP). Na ocasião, ele portava duas porções de maconha e dois documentos falsos. Ao avistarem o veículo na residência, os agentes, considerando o histórico de João Victor, solicitaram documentação que comprovasse a regularidade da situação e, como o Réu não apresentou, apreenderam o carro.
Durante as investigações, a polícia constatou que ele integrava uma organização criminosa, possuía várias passagens e já havia sido flagrado com mais de uma tonelada de drogas. Sua tarefa, dentro da facção, era transportar drogas do extremo Norte do país para o Sudeste. Ele recebia pagamento por quilo transportado e precisava dissimular os valores obtidos, para assim fazer parecer que tinham origem lícita.
Apurou-se que João Victor já possuía três condenações pelos crimes, sendo duas de Jundiaí (SP) e uma de Florianópolis. Além disso, respondia pelo crime de lavagem de capitais no Estado de Minas Gerais.
Ausência de provas
No decorrer do processo conduzido por Placidina Pires, ele admitiu que enfrentava problemas na Justiça desde 2017, mas alegou que trabalhava com compra e venda de veículos havia cerca de 10 anos, que possuía loja de roupas em Goiânia e que, quando residia em Minas Gerais, era proprietário de uma casa de festas. Argumentou, ainda, que sua renda mensal variava entre R$ 18 mil e R$ 20 mil, mas não conseguiu apresentar documentos para demonstrar formalmente esses rendimentos justamente porque, segundo sua própria versão, “não registrava bens, contratos e movimentações em seu nome em razão de seus problemas com a Justiça”.
De acordo com a juíza, apesar de garantir que alcançava rendimentos relevantes, exercia diversas atividades econômicas e movimentava valores expressivos, alguns doados por seus familiares, o Réu não conseguiu apresentar nenhuma “única prova” da efetiva licitude dos valores. Placidina frisou que nenhum familiar ou pessoa que supostamente tenha feito negócios com João Victor compareceu em juízo para confirmar as alegações dele.
“A fragilidade da narrativa torna-se ainda mais evidente quando se confronta o padrão de renda alegado com o valor do bem objeto da ocultação. O veículo Land Rover foi avaliado em aproximadamente R$ 514 mil. Trata-se de patrimônio de valor elevado, incompatível com a renda mensal declarada pelo acusado, sobretudo considerando que ele próprio afirmou não possuir bens em seu nome e que utilizava contas de terceiros para a circulação de valores”, concluiu a magistrada. (Texto: Patrícia Papini – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)