Nos dias 22 de maio e 30 de novembro, a Comarca de Luziânia suspenderá o expediente e os prazos processuais, em face dos feriados previstos no Decreto Municipal nº 5/2026, datas em que se celebram, respectivamente, a Folia de Rua e o Dia do Evangélico (Decreto Judiciário nº 2014/2026). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)