
A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e à Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou dez integrantes de uma grande organização criminosa que produzia e comercializava rebites, substância entorpecente inibidora do sono, com alto potencial de dependência. As condenações referem-se a apenas uma das dez ações penais em Tramitação, propostas contra mais de 30 participantes do esquema que, de acordo com a magistrada, resultou na maior apreensão da história da Polícia Rodoviária Federal em Goiás (PRF-GO).
A existência do bando foi constatada e denunciada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), naquela que ficou conhecida como Operação Ephedra, deflagrada após levantamentos indicarem que cerca de 90% das apreensões de anfetaminas do País ocorriam no eixo Centro-Oeste. Foi apurado que a associação criminosa atuou entre 2019 e dezembro de 2024, principalmente em Goiás, no Tocantins e na Bahia.
Somadas, as penas dos dez réus nesta ação penal alcançam 136 anos, 6 meses e 26 dias. Eles também foram condenados a pagar, juntos, R$ 50 milhões por danos morais coletivos e perderam todos os bens e valores apreendidos, que serão destinados a órgãos do poder público. Trata-se de imóveis, veículos, maquinário, embalagens, equipamentos eletrônicos diversos e valores em contas bancárias que alcançam, no total, R$ 29.798.861,48.
Ainda assim, esse montante não corresponde, com precisão, ao valor total obtido com os crimes, uma vez que é impossível verificar exatamente todos os entorpecentes produzidos e comercializados durante o período de atividade. Por isso, para definir uma média adequada, a juíza realizou cálculos com base em movimentações bancárias e fiscais, declarações de imposto de renda, entre outros documentos e dados disponíveis. As drogas e os insumos para sua produção já foram destruídos.
Mais de 130 milhões de rebites
De acordo com a Sentença, as apurações permitem concluir que o grupo produziu, com facilidade, mais de 130 milhões de rebites ao longo dos anos. Para ilustrar essa dedução, Placidina Pires citou conclusão de relatório técnico que apontou a aquisição de quase nove milhões de blisters pela organização criminosa, quantidade suficiente para a fabricação desse volume de comprimidos. “Isso considerando única e exclusivamente as unidades adquiridas com nota fiscal”, destacou a magistrada, ao relatar que esse número, embora bastante expressivo, sequer corresponde exatamente à quantidade de rebites efetivamente produzida pela organização criminosa, já que os integrantes do esquema adquiriram outras inúmeras unidades de blisters sem a emissão de notas fiscais e também armazenaram parte dos comprimidos em potes e frascos, “a exemplo dos potes tipo J7 apreendidos no laboratório clandestino situado em Goianira”, lembrou a juíza, frisando que cada cartela de blister tem capacidade, em média, para 15 comprimidos.
Confira abaixo os nomes e penas dos condenados nesta ação penal:
- DINAIR ALBINO DA SILVA: 26 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado
- WIULA AMARA ALVES FREIRE: 20 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado
- JOSÉ BOMFIM DE SOUZA: 15 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado;
- SAYRON FERNANDO DE MORAIS SILVA: 12 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão em regime fechado;
- DIEGO SEABRA MENDONÇA: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado;
- GILVAN CARLOS PINTO: 13 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado;
- GEAN CARLOS PINTO: 12 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado;
- EUDES CAITANO DA SILVA: 8 anos, 5 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado;
- IVANILDO ALVES DE ARAÚJO: 11 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado;
- CARLOS ALBERTO DA SILVA: 3 anos em regime inicialmente aberto.
(Texto: Patrícia Papini – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)