O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulga o Informativo de Jurisprudência de abril de 2026, cuja edição constam decisões relacionadas a Agravo em Execução Penal, Apelação Criminal, Apelação Cível e Habeas Corpus. A Publicação visa facilitar as buscas de profissionais e estudiosos do Direito, oferecendo ampla visão do posicionamento jurisprudencial do tribunal goiano.
“Eventual falha na prestação do serviço de distribuição de energia enseja a responsabilização da concessionária, independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal”, decidiu o relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, ao julgar Apelação Cível em que foi discutida duas questões: saber se a concessionária pode afastar sua responsabilidade pela demora na ligação de energia elétrica sob o argumento de ausência de licença ambiental, como também se o valor fixado a título de indenização por danos morais comporta majoração.
“A indenização por danos morais coletivos possui função reparatória e pedagógica, visando não apenas compensar o dano causado, mas também desestimular a reiteração de condutas semelhantes,” concluiu o relator, desembargador Alexandre Bizzotto, ao proferir voto na Apelação Criminal interposta contra sentença condenatória pela prática de crime de discriminação sexual.
“A estrutura física (consultório, equipamentos) é um meio para o exercício da profissão, e não o fim da atividade econômica. A remuneração decorre da expertise e da atuação direta do médico, e não da exploração de um capital organizado para fins mercantis”, decidiu a desembargadora Elizabeth Maria da Silva ao julgar Apelação Cível em que se discutia se sociedade médica, constituída sob a forma de limitada unipessoal, faz jus ao regime de tributação privilegiada do ISSQN, com base em alíquota fixa.
Ao julgar Habeas Corpus preventivo com pedido de liminar, em que discute saber se o cultivo doméstico de cannabis sativa para fins medicinais, com respaldo em Prescrição médica, autoriza a concessão de salvo-conduto para afastar a persecução penal, o relator, juiz substituto em 2º grau Hamilton Gomes Carneiro, constou em seu voto: “Embora o tema ainda não se encontre totalmente pacificado, a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem reconhecendo que o cultivo de cannabis sativa para uso medicinal, quando respaldado por prescrição médica e autorização sanitária, não configura conduta penalmente típica, ante a ausência de dolo, desvio de finalidade ou lesividade à saúde pública”.
Informações para Publicação
A Secretaria da Revista de Jurisprudência do TJGO disponibiliza o e-mail