
Uma sessão de júri popular diferente foi conduzida na semana passada, em Luziânia, pelo juiz Victor Alvares Cimini Ribeiro. Durante o julgamento, que durou três dias seguidos, o magistrado e sua equipe, representantes do Ministério Público, da defesa e os jurados saíram do auditório e fizeram diligências no local do crime. Como o Código Penal estabelece que durante toda a sessão os jurados devem ficar incomunicáveis, sem conversar entre si nem com terceiros sobre o processo, foi necessária a organização de toda uma logística específica para alimentação e alojamento. Eles foram hospedados em um hotel na cidade até o final do julgamento, sem manter contato com ninguém.
Tratou-se do Julgamento do fazendeiro Cleiton da Silva Gomes e de seu caseiro, Jocivaldo Ribeiro de Abreu. Na denúncia, o MP relatou que, em 14 de março de 2021, por volta das 16 horas, os dois, com a ajuda de duas outras pessoas não identificadas, armaram uma emboscada contra João Cláudio Gonçalves dos Santos, Lucas Gabriel Pereira da Silva e Daniel Gonçalves Duarte, convidando-os para uma visita à Fazenda Santo Antônio da Boa Vista, situada na zona rural de Luziânia e de propriedade de Cleiton.
Assim que chegaram ao local, em motos, as vítimas teriam sido alvejadas por Jocivaldo, o que resultou na morte de João Cláudio, enquanto Lucas e Daniel conseguiram escapar. Cleiton e Jocivaldo também foram acusados de tentar “maquiar” a cena do crime, colocando uma espingarda próxima ao corpo de João Cláudio, quando os disparos haviam sido feitos, na verdade, por outra arma, o que configuraria fraude processual, circunstância que duplicaria a pena eventualmente imposta.
A Diligência fora das dependências do Fórum local foi feita para tirar dúvidas sobre a possibilidade de as vítimas terem entrado ou não na propriedade dos réus e também para verificar onde ficava a casa dos ofendidos, que eram supostos vizinhos dos acusados.

Após ouvirem as teses de acusação e defesa, réus, testemunhas, leitura de documentos do processo, além da Diligência, os jurados acataram a tese da defesa, segundo a qual, na verdade, os réus agiram em legítima defesa, razão pela qual foram absolvidos. Prevaleceu a versão de que João Cláudio, Lucas e Daniel chegaram na propriedade em motocicletas, romperam os cadeados com dispositivos e, quando estavam se aproximando da sede, Jocivaldo pegou as armas de Cleiton e efetuou disparos contra as vítimas.
Quanto à fraude processual, os jurados concluíram que não houve alteração do cenário do crime e que as vítimas portavam a espingarda encontrada ao lado do corpo da vítima João, o que também eximiu Cleiton e Josinaldo dessa acusação. (Texto: Patrícia Papini/Fotos: Divulgação – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)