Entrou em vigor nesta segunda-feira (25), o Decreto Judiciário nº 2326/2026, criando grupo de trabalho com o objetivo de promover tratativas necessárias ao desenvolvimento e à implementação do projeto de reflorestamento do Poder Judiciário goiano, no âmbito do Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, incluindo a construção de viveiro de mudas destinado ao incremento da arborização dos fóruns estaduais. O grupo deverá apresentar relatório preliminar no prazo de 60 dias.
O presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, ressaltou que foi levada em consideração a iniciativa de outros Tribunais de Justiça do país no desenvolvimento de áreas de bosque, viveiros e ações de reflorestamento em seus imóveis, como referência de boas práticas a serem adotadas; e também a importância de viabilizar a utilização de áreas externas aos fóruns, com o plantio de árvores nativas do Cerrado, com fins de compensação de emissões e reflorestamento do Bioma.
Composição
Integram o Grupo de Trabalho Gustavo Assis Garcia, Juiz auxiliar da Presidência, com atribuições relacionadas à sustentabilidade e meio ambiente (coordenador); José Neto Cassiano de Camargo, Edson Henrique de Oliveira Tannus, Marcela Ibipiano, representantes do Núcleo de Responsabilidade Social, Ambiental, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (Nursai); Cybelle Saad Sabino de Freitas Faria, representante da Diretoria de Engenharia e Arquitetura; e Tatiana Rodrigues Ferreira, representante da Diretoria Administrativa.
Competência
Compete ao grupo de trabalho, no âmbito de suas respectivas unidades, realizar estudos para identificação das espécies vegetais mais adequadas ao projeto de reflorestamento, considerando as características ambientais do Estado de Goiás; mapear os locais disponíveis nos terrenos dos fóruns estaduais para instalação de viveiros e implantação de arborização, com prioridade para as comarcas
do interior do Estado que disponham de maiores áreas; estabelecer interlocução com outros órgãos públicos para viabilizar o uso de áreas externas e a obtenção de mudas para início das atividades do viveiro.
Também é de Competência do grupo elaborar proposta de Plano de Ação detalhado para a implementação do projeto de reflorestamento, incluindo cronograma, recursos necessários e indicadores de acompanhamento; e pesquisar e propor, com base em experiências de outros Tribunais, a criação de programa de incentivo às comarcas que se destaquem na adoção de práticas sustentáveis, incluindo, eventualmente, a concessão de Selo Verde às unidades que alcancem melhores índices de economia de água, energia e arborização.
(Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)