A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás institucionalizou, por meio do Decreto Judiciário nº 2434/2026, o fluxo processual permanente e específico de atendimento e processamento interinstitucional especializado destinado à população em situação de rua, com a finalidade de assegurar acesso à justiça de forma célere, simplificada, humanizada e desburocratizada, inclusive para emissão de documentação civil básica.
Ao assinar o ato, o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, ressaltou que foi considerada a Resolução CNJ nº 425/2021 que estabelece diretrizes para a criação de políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua, promovendo seu acesso à justiça; e que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos do artigo 5º e seus incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil”.
Atendimento
O atendimento de que trata esse decreto respeitará as diretrizes de desburocratização, flexibilização na exigência de documentos e atendimento personalizado, visando à superação das barreiras que impedem essa população de rua o acesso aos serviços judiciais e sociais; e poderá ocorrer por qualquer órgão ou entidade integrante da rede interinstitucional de atendimento, assegurado acolhimento humanizado, escuta qualificada, registro simplificado da demanda e encaminhamento responsável.
A atuação dos órgãos e entidades parceiras observará dinâmica intersetorial e corresponsável, mediante mecanismos de referência, contratransferência e acompanhamento das demandas apresentadas, visando assegurar atendimento integral, continuidade do cuidado e efetividade da proteção social e do acesso à justiça à população em situação de rua.
O fluxo instituído por este Decreto terá implementação inicial na Comarca de Goiânia, podendo ser progressivamente expandido às demais comarcas do Estado, mediante articulação com os respectivos Municípios, órgãos do sistema de justiça, rede de proteção social e entidades parceiras locais.
(Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)