Foram publicadas na última sexta-feira (29) as Resoluções 308 e 309, de 27 de maio de 2026, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que dispõem sobre unidades das comarcas de Trindade e de Goiatuba. A primeira altera a Competência da 3ª Vara Criminal da comarca de Trindade; e a segunda altera a estrutura organizacional e as competências das unidades judiciárias da comarca de Goiatuba. As duas resoluções entram em vigor 30 dias após as publicações no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 441, Suplemento, Seção 1.
Trindade
Conforme a Resolução nº 308/2026, a 3ª Vara Criminal de Trindade passa a ser denominada Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com o exclusivo processamento e Julgamento dos feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006.
O atual Acervo processual da 3ª Vara Criminal, excetuada a temática de violência doméstica e familiar contra a mulher, deverá ser redistribuído à 2ª Vara Criminal local; e o acervo processual da 2ª Vara Criminal afeto à temática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006, deverá ser redistribuído ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Goiatuba
Em Goiatuba fica alterada a estrutura organizacional das unidades judiciárias da seguinte forma: a atual 1ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral e execuções penais – e da Infância e da Juventude) passa a ter competência exclusiva para o processamento e julgamento de matéria Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri e Execução Penal) e Juizado Especial Cível e Criminal; a atual 2ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Tribunal do Júri, das Fazendas Públicas e Registros Públicos) passa a ter competência exclusiva para o processamento e julgamento de matérias de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos; e o atual Juizado Especial Cível e Criminal passa a ter competência exclusiva para o processamento e julgamento de matérias cíveis e a ser denominado 3ª Vara (Cível).
Acervo
O acervo em matéria de família, sucessões, infância e juventude da atual 1ª Vara deverá ser redistribuído para a 2ª Vara (Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos); o acervo em matéria criminal (crime em geral e crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri da atual 2ª Vara deverá ser redistribuído à 1ª Vara (Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri e Execução Penal – e Juizado Especial Cível e Criminal); o acervo em matéria cível das atuais 1ª e 2ª Varas deverá ser redistribuído à 3ª Vara (Cível); e o acervo do atual Juizado Especial Cível e Criminal deverá ser redistribuído para a 1ª Vara (Criminal - crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri e Execução Penal - e Juizado Especial Cível e Criminal).
(Texto: Lílian de França - Diretoria de Comunicação Social do TJGO)