
A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou Jonas Pablo Ressurreição Santos a 8 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 164 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de droga, cometido por duas vezes. A Sentença também decretou a perda, por ele, de um Toyota Corolla, um iPhone 13 Pro Max e R$ 4.045,00 apreendidos durante a investigação criminal instaurada. Esses bens serão destinados ao Estado de Goiás e à Polícia Civil do Estado de Goiás.
A lavagem de dinheiro foi descoberta durante Diligência policial feita para localizá-lo, uma vez que havia sido condenado por tráfico de drogas e estava foragido. Quando o encontraram, os policiais apreenderam o veículo e o celular, com autorização judicial. Durante a investigação, foi constatado que o carro foi adquirido com dinheiro em espécie e registrado no nome da namorada de Jonas Pablo, mas era utilizado por ele. Também foi apurado que Jonas utilizava conta bancária de outra pessoa para fazer movimentações financeiras.
Na análise dessas movimentações, verificou-se que os depósitos e transferências de valores eram realizados por pessoas que possuíam registro por tráfico de drogas, o que se tornou mais evidente nas mensagens de áudio e texto extraídas do celular de Jonas, que demonstraram que ele continuava atuando no tráfico de entorpecentes. Os valores movimentados na conta giravam entre R$ 20 mil e R$ 25 mil ao mês e eram, portanto, incompatíveis com a renda de R$ 3 mil, que ele alegou ser fruto de seu trabalho com venda de estofados.
Alegações infundadas
Em diligências, os investigadores não localizaram a suposta loja onde os estofados eram comercializados e, diante disso, o então acusado alegou que, por conta da pandemia, passou a vendê-los em casa, por meio de um perfil de rede social.
Contudo, a apuração constatou que o perfil estava desatualizado e sem publicações recentes e que, pelas conversas do celular, era possível notar que Jonas não possuía rotina compatível com a gestão de uma atividade empresarial, pois permanecia grande parte do tempo em casa e não mantinha contatos relacionados à produção ou comercialização de móveis, mas apenas tratativas vinculadas ao tráfico de drogas. Também foi identificado fluxo contínuo de valores por vários meses, vinculado às mensagens relacionadas ao tráfico.
A juíza Placidina Pires destacou, na Sentença, que não foram encontradas provas de que ele atuasse com comercialização de estofados ou móveis “como, por exemplo, conversas com clientes, encomendas, pagamentos por serviços, compra de insumos, contato com marceneiros ou diálogos relacionados à rotina de quem administra pessoa jurídica”.
Na dosagem da pena de Jonas, a magistrada considerou a atenuante (circunstância que reduz a pena) de confissão espontânea, feita por ele durante o inquérito e também em juízo, mas também as agravantes (circunstâncias que aumentam a pena) de que ele cometeu os crimes em situações diferentes, o que é considerado, legalmente, como prática de dois ilícitos, ainda que da mesma natureza e, também, o fato de ele ser reincidente, uma vez que já havia sido condenado por tráfico de drogas duas vezes, em ações penais anteriores.
(Texto: Patrícia Papini – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)