
A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou quatro homens por organização criminosa, roubo, corrupção de menores, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. A Sentença também determinou que, juntos, eles indenizem nove vítimas, no valor total de R$ 664.500,00.
Trata-se de Luiz Guilherme de Castro da Silva, Rafael Miranda de Souza Júnior, Alisson Lopes Nunes e Vinícius Henrique Aparecido da Silva. Também participou de alguns dos crimes um adolescente cooptado pelo grupo. A magistrada destacou que alguns dos réus não foram condenados por todos esses crimes porque executaram apenas partes específicas das operações ilícitas, ou seja, não cometeram todos os delitos, tampouco na forma que a legislação exige para serem considerados membros da organização criminosa, por exemplo.
Os crimes consistiam em identificar pessoas portando relógios de marcas de luxo, como Rolex, e eventualmente joias de alto valor, em Goiânia. Quando identificadas, elas eram abordadas e ameaçadas com armas de fogo para entregar os pertences.
Divisão de tarefas
Ficou comprovado, pelas investigações e no curso do processo penal, que Luiz Guilherme, conhecido como “Barão”, era o líder da organização. Ele coordenava e financiava as atividades ilícitas dos demais membros. Assim, fornecia os recursos para aquisição de motocicletas que eram produto de crime, o que configura receptação, as quais foram encontradas com o chassi e o número do motor adulterados quando foram apreendidas. Por sua vez, Rafael Miranda era responsável por alugar carros e transitar por bairros nobres de Goiânia à procura de pessoas que portassem relógios de marcas de luxo, como Rolex, e, eventualmente, joias de alto valor.
Após identificar possíveis vítimas, ele comunicava imediatamente o grupo, momento em que Alisson e Vinícius se valiam das motocicletas adulteradas para abordá-las e ameaçá-las com armas de fogo, para que lhes entregassem seus objetos de alto valor.
De acordo com Placidina, outras pessoas participavam do esquema, mas não foram identificadas.
Confira as penas aplicadas aos réus:
- Luiz Guilherme de Castro da Silva 20 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão em regime fechado
- Rafael Miranda de Souza Júnior: 14 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado
- Alisson Lopes Nunes: 18 anos, 5 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado
- Vinícius Henrique Aparecido da Silva: 2 anos de reclusão em regime aberto.
(Texto: Patrícia Papini – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)