A desembargadora Sirlei Martins da Costa, relatora da apelação cível sobre a gestão irregular de resíduos sólidos no município de Anicuns, homologou nesta segunda-feira (15) o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e o município, encerrando ação civil pública ajuizada em 2020.
O acordo foi celebrado em sessão de conciliação realizada na última sexta-feira (12), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Cejusc 2º Grau), com mediação das conciliadoras Lilia Fernandes e Adriana Dias.
Na Decisão Monocrática, a desembargadora destacou que “a autocomposição resultou de uma série de sessões de conciliação e reuniões preparatórias que viabilizaram o diálogo entre as partes, as instituições e a comunidade, possibilitando acordo em um processo estrutural voltado ao encerramento humanizado do lixão municipal e à inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis que dele extraem seu sustento”.
Obrigações
O TAC estabelece obrigações ao município de Anicuns nas áreas de recuperação do terreno, com apresentação de cronograma atualizado do Plano de Recuperação de Área Degradada aprovado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), além da implantação progressiva da coleta seletiva e da gestão adequada dos resíduos de serviços de saúde, da construção civil e orgânicos.
O acordo também prevê a estruturação física da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis “Anicuns Boi de Ouro”, com construção de galpão de triagem e contratação dos catadores para a prestação do serviço público de coleta seletiva, e a implementação de ações de educação ambiental na rede municipal de ensino.
O descumprimento das cláusulas sujeita o município a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil por obrigação, com correção pelos índices adotados pelo TJGO para débitos judiciais.
Núcleo Interdisciplinar de Solução de Conflitos
O processo foi incluído no Núcleo Interdisciplinar de Solução de Conflitos (NISC), coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e executado pelo Cejusc 2º Grau do TJGO. Instituído em conformidade com a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 163/2025, o NISC é voltado especialmente para processos com temas sensíveis e de difícil resolução, buscando métodos consensuais para o tratamento adequado dos conflitos de interesse e a garantia de soluções definitivas para casos de grande impacto.
Para o coordenador do Cejusc 2º Grau, desembargador Aureliano Albuquerque, o núcleo representa um compromisso do Tribunal de Justiça de Goiás com a resolução estruturada de conflitos complexos. “Casos como o de Anicuns demonstram que quando há diálogo genuíno entre as partes, instituições e comunidade, é possível construir soluções que não apenas encerram o litígio, mas promovem transformação social”, avaliou.
(Texto: Carolia Dayrell – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)