O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, instituiu, sem criação de cargo ou unidade administrativa, a função de Compliance Officer no âmbito das contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com a finalidade de promover, coordenar e monitorar a implementação das práticas de conformidade.
Ao assinar o Decreto Judiciário nº 3298/2026, Leandro Crispim levou em consideração Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJGO que tratam da matéria e a necessidade de fortalecimento da governança, da gestão de riscos e dos mecanismos de controle interno nas contratações públicas do Tribunal. Também destacou a necessidade de estruturação e sistematização das práticas de compliance, em consonância com os padrões estabelecidos pela ABNT NBR ISO 37301:2021; e a relevância da função de compliance para a promoção da integridade, da transparência e da conformidade institucional.
Atribuições
Conforme o ato, são nove as atribuições da função de Compliance Officer, como promover a identificação, atualização e disseminação das obrigações de compliance aplicáveis às contratações; documentar a avaliação dos riscos de compliance; zelar pelo alinhamento do sistema de gestão de compliance aos objetivos de compliance; monitorar e avaliar o desempenho do sistema de compliance, mediante indicadores e métricas apropriadas; e propor e acompanhar a implementação de ações corretivas e de melhoria contínua. A função de Compliance Officer será exercida pela ocupante ou pelo ocupante do cargo de secretário de Governança Judiciária e Tecnológica.
(Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)