A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retifica o Decreto Judiciário nº 2.299/2026 e, nos termos dos artigos 14 e 15 da Resolução CNJ nº 81/2009, artigos 30 e 31 da Resolução nº TJGO nº 150/2021, e artigos 34 e 35 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, torna sem efeito o Decreto Judiciário nº 4.540/2025 na parte em que outorga a delegação do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Itauçu, conferida à Juliana Carneiro Pedreschi. A medida consta do Decreto Judiciário nº 3380/2026. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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