O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, criou, por meio do Decreto Judiciário nº 3459/2026 e já em vigor, uma equipe multidisciplinar para atuar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Trindade. A nova equipe terá a finalidade de prestar apoio técnico especializado ao juízo nos processos e procedimentos relacionados à Competência da unidade judiciária.
O desembargador Leandro Crispim salientou que a iniciativa considerou a necessidade de garantir o atendimento humanizado, multidisciplinar e integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme preconizado pela Lei Maria da Penha; e que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher demandam atuação especializada e interdisciplinar para a adequada acolhida, escuta, orientação e encaminhamento das partes envolvidas.
Também destacou os termos da Resolução TJGO nº 308, de 27 de maio de 2026, cujo teor alterou a Competência da 3ª Vara Criminal da comarca de Trindade para o exclusivo processamento e julgamento dos feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006.
Composição
Conforme o decreto, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4473, Suplemento, Seção 1, a equipe será composta por servidoras, servidores e profissionais terceirizados das áreas psicossocial, jurídica ou de saúde, no mínimo, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 11.340/2006, podendo ser acrescida de profissionais de outras áreas como pedagogia.
Foram designados para compor a equipe multidisciplinar um (a) psicólogo (a) e uma assistente social – ocupantes do cargo em comissão de Assessor Técnico de Equipe Multidisciplinar, DAE-1, da Equipe Multidisciplinar do Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Trindade; além um (a) assistente jurídico – ocupante de um dos cargos em comissão de assessor de Juiz II, DAE-5, deste Juizado da Violência Doméstica e Familiar.
Competências
Das 38 competências listadas no decreto, caberá à unidade oferecer atendimentos psicológicos individualizados às pessoas envolvidos direta ou indiretamente nos autos, sob solicitação do Juízo, ou após estudo de caso entre os(as) psicólogos(as); realizar oficinas com as mulheres, visando fortalecimento emocional e orientações concernentes à Lei nº 11.340/2006 e os aspectos psicossociais que envolvem as práticas de violências de gênero no âmbito doméstico e familiar, mediante o interesse das mulheres pela revogação das medidas protetivas; facilitar grupos reflexivos com supostos autores de agressão; realizar visitas domiciliares, visando acompanhamento/acolhimento familiar, nos cenários de urgência de obtenção de informações para mensuração de riscos de potencialização de violências domésticas e contribuição para as decisões judiciais; e prestar informações jurídicas às mulheres em situação de violência, especialmente quanto aos seus direitos, às medidas protetivas de urgência e aos procedimentos judiciais cabíveis.
(Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)