
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, e o corregedor-geral da Justiça de Goiás (CGJ), desembargador Marcus da Costa Ferreira, assinaram o Provimento Conjunto nº 28/2026, que reformula integralmente o fluxo de recolhimento, controle, dedução e restituição de fianças criminais no âmbito do Judiciário goiano. A iniciativa extingue os procedimentos administrativos paralelos que, até então, tramitavam perante a Diretoria Financeira, tornando a gestão mais ágil, segura e eficiente.
Com o novo regulamento, todas as etapas relacionadas às fianças criminais passarão a ser realizadas diretamente no processo judicial eletrônico, por meio de alvará expedido no Sistema Projudi. A mudança contempla desde a devolução integral dos valores, nos casos de Absolvição ou extinção da ação penal, até a dedução de custas, multas e indenizações nas hipóteses de condenação.
Economia de recursos
A reestruturação foi fundamentada em estudo técnico elaborado pela Diretoria Financeira do TJGO, que identificou elevado custo operacional decorrente dos antigos procedimentos administrativos. Com a centralização dos atos no processo eletrônico, o Tribunal busca reduzir etapas burocráticas, otimizar a utilização de recursos públicos e agilizar a restituição dos valores aos cidadãos.
Segundo o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, o recolhimento das fianças continuará sendo realizado por meio de guia de depósito judicial vinculada exclusivamente ao processo e à unidade judiciária competente. “A Administração Pública moderna exige métodos cada vez mais céleres, seguros e econômicos. Ao eliminar fluxos paralelos e integrar a liberação das fianças ao ambiente digital do processo, asseguramos a garantia constitucional da razoável duração do processo e reforçamos o compromisso do TJGO com uma gestão cada vez mais eficiente”, destacou.
O presidente explicou que a principal inovação ocorre na fase final da ação penal ou da revisão da medida cautelar. “Nos casos de absolvição, extinção da ação penal ou declaração de ineficácia da fiança, o valor será restituído diretamente ao beneficiário indicado na Decisão Judicial, com a devida atualização monetária”, afirmou.
Cálculo automático das deduções
Nas hipóteses de condenação, os autos serão encaminhados à Central Única dos Contadores, responsável pelo cálculo das Custas Processuais, multas e indenizações previstas no artigo 336 do Código de Processo Penal. Após a realização dos abatimentos legais, eventual saldo remanescente será liberado ao beneficiário mediante decisão judicial.
Período de transição
O levantamento dos valores ocorrerá, prioritariamente, por meio de alvará eletrônico integrado às instituições financeiras conveniadas. Para dar suporte ao novo modelo, o Tribunal instituirá uma estrutura específica destinada à conferência, expedição e monitoramento da transmissão bancária dos alvarás de fiança criminal.
O Provimento Conjunto nº 28/2026 estabelece prazo de até 90 dias úteis, contados da Publicação da norma, para a adaptação dos sistemas de tecnologia da informação, capacitação das equipes e implementação de projetos-piloto. Durante esse período de transição, as fianças recolhidas antes da entrada em vigor do novo fluxo permanecerão sob a gestão da Diretoria Financeira até a conclusão da migração do passivo administrativo.
(Texto: Acaray Martins - Diretoria de Comunicação Social do TJGO)