
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulga o Informativo de Jurisprudência de julho de 2026, já disponível no Portal da Transparência. Na edição de julho, constam decisões relacionadas à Apelação Cível, Apelação Criminal, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. A Publicação do TJGO visa facilitar as buscas de profissionais e estudiosos do Direito, oferecendo ampla visão do posicionamento jurisprudencial do Tribunal goiano.
A Secretaria da Revista de Jurisprudência do TJGO disponibiliza o e-mail
Violação de direitos autorais
Dentre os julgados divulgados na edição de julho do informativo, consta decisão do desembargador Héber Carlos de Oliveira, relator das apelações cíveis interpostas por empresas de streaming contra sentença na qual as condenou, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais por violação de direitos autorais.
“Na espécie, cada plataforma, de forma autônoma mas convergente, disponibilizou a mesma obra musical ao público sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais, causando o mesmo dano ao patrimônio moral do compositor. A pluralidade de autores do ilícito e a identidade do resultado lesivo são suficientes para configurar a solidariedade passiva por força do art. 942 do CC. Não se exige vínculo prévio entre os devedores, exige-se concorrência de condutas para o mesmo dano, que é exatamente o que se verifica na espécie. Mantenho a condenação solidária entre as apelantes desprovidas”, decidiu o desembargador.
“A expressiva quantidade de entorpecente apreendida, mais de 241 quilos de cocaína, em elevado grau de pureza, bem como o modo altamente sofisticado de ocultação do material ilícito, revelam de forma clara o envolvimento em atividade criminosa organizada e estruturada, cenário incompatível com a figura do pequeno traficante a quem se destina a benesse legal”, citou, em seu voto, o desembargador Itaney Campos, relator da Apelação Criminal interposta por dois réus contra sentença que os condenou pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
O desembargador Guilherme Gutemberg, relator das apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou a nulidade de processo administrativo disciplinar e determinou a reintegração de servidor público ao cargo anteriormente ocupado, decidiu que “a reintegração ao cargo e o pagamento das vantagens remuneratórias constituem medidas suficientes para recomposição dos prejuízos patrimoniais decorrentes da invalidação do ato administrativo”.
IRDR
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que o Estado de Goiás não precisa pagar honorários advocatícios ao contribuinte, beneficiado por uma nova lei, que consegue reduzir uma dívida de impostos. O colegiado seguiu voto do relator, desembargador Vicente Lopes. Segundo o desembargador, “a mera ausência de revisão espontânea e imediata das execuções fiscais em curso, em decorrência de inovação legislativa retroativa, não caracteriza comportamento processual procrastinatório atribuível à Fazenda Pública. (Tema 46)”.
(Texto: Bruno Rocha – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)