
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou a Resolução nº 316/2026, que prevê a ampliação das condições especiais de trabalho para magistradas, magistrados, servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como para aqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições. A nova resolução também revoga a Resolução TJGO nº 139, de 24 de fevereiro de 2021.
A concessão das condições especiais previstas na resolução não poderá fundamentar qualquer atitude discriminatória no ambiente de trabalho, inclusive quanto à concessão de vantagens de qualquer natureza, remoção ou promoção na carreira, exercício de função de confiança ou ocupação de cargo em comissão, desde que atendidas as condicionantes previstas para cada hipótese.
De acordo com o documento, as condições especiais de trabalho também se aplicam a magistradas, magistrados, servidoras e servidores gestantes; lactantes, até os 24 meses de idade do lactente; mães, pelo nascimento ou adoção de filho, por até seis meses após o término da licença-maternidade ou licença-adotante; pais, pelo nascimento ou adoção de filho, por até seis meses após o término da licença-paternidade ou licença-adotante; e pessoas com adoecimento mental.
A resolução contempla ainda genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam da licença-maternidade ou licença-paternidade, nos termos estabelecidos pela Resolução CNJ nº 321/2020. Foi autorizada também, mediante consentimento expresso do beneficiário, a inclusão do respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), da classe F, nos atestados e laudos apresentados para conhecimento e acompanhamento formal pela área de saúde do Tribunal.
Direitos fundamentais
De acordo com o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, a atualização e a consolidação das normas são necessárias no âmbito do Poder Judiciário goiano, uma vez que conferem maior segurança jurídica e estabilidade à disciplina das condições especiais de trabalho destinadas a magistradas, magistrados, servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como àqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes que se encontrem nessas mesmas condições.
A juíza auxiliar da Presidência, Lidia de Assis e Souza, destacou a importância da iniciativa, resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão de Implementação do Teletrabalho do Poder Judiciário Goiano. “A atuação da comissão teve como principal objetivo conferir maior segurança jurídica, clareza e uniformidade à matéria, consolidando, em um único normativo, as regras aplicáveis e adequando a regulamentação do Tribunal às normas mais recentes, especialmente às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, comentou.
De acordo com a magistrada, a iniciativa alia segurança jurídica, atualização normativa e eficiência administrativa, sem perder de vista a necessidade de assegurar condições adequadas de trabalho às pessoas contempladas pelo normativo. “A regulamentação também reforça o compromisso institucional do TJGO com a acessibilidade, a inclusão e a proteção de pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como de seus dependentes. A medida busca, ainda, compatibilizar essas garantias com a continuidade e a qualidade da prestação jurisdicional”, frisou.
A juíza Priscila Lopes da Silveira, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Copai) do TJGO, por sua vez, ressaltou que a Resolução CNJ nº 343/2020 assegura condições especiais de trabalho a magistradas, magistrados, servidoras e servidores com deficiência ou doença grave permanentes, bem como àqueles que tenham sob sua responsabilidade dependentes que se encontrem nas mesmas condições, contemplando, entre outras medidas, a possibilidade de teletrabalho e a adoção de jornada de trabalho diferenciada.
Acrescentou ainda que a alteração normativa representa importante avanço na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário, ao afastar a exigência de reavaliações médicas periódicas quando inexistir possibilidade de reversão da condição, evitando a submissão do interessado a procedimentos administrativos desnecessários e conferindo maior segurança jurídica, razoabilidade e efetividade às condições especiais de trabalho asseguradas pela Resolução CNJ nº 343/2020.
Condições especiais de trabalho
Entre as medidas previstas está a continuidade da jornada especial, nos termos da legislação vigente, e o exercício das atividades em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade. Nos casos de audiências por videoconferência em que seja comprovada a inviabilidade de participação do beneficiário, deverá ser designado Magistrado para presidir o ato ou servidor para auxiliar o juiz.
A condição especial de trabalho deverá ser revista sempre que houver alteração da situação fática que a motivou, mediante avaliação da Junta Médica do Poder Judiciário, podendo, quando necessário, contar com a cooperação de profissional vinculado a outra instituição pública. Outro avanço previsto na resolução diz respeito à validade dos laudos médicos. Nos casos de deficiência permanente, o laudo passa a ter validade por prazo indeterminado. Nas demais situações, a renovação deixa de ser anual e passa a ocorrer no prazo estabelecido pela perícia, limitado a cinco anos.
A resolução estabelece ainda que a necessidade de realização de tratamento de saúde em outra cidade, por si só, não constitui motivo para o indeferimento do pedido de concessão de condições especiais de trabalho.
(Texto: Acaray Martins - Diretoria de Comunicação Social do TJGO)